Saiba em que situações sua empresa pode aderir ao Simples Nacional


Simples_Nacional

O regime tributário Simples Nacional, ou apenas Simples passou por muitas mudanças desde sua criação na década de 1990, hoje são muitas as possibilidades de adesão ao regime, saiba quais:

Impeditivos à Opção do Simples

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

VI – constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

Notas:

  • A atividade de correspondente no País, classificada no código CNAE 6619-3/02 – voltada a recebimentos e pagamentos de quaisquer natureza, realizados mediante contratos e convênios de prestação de serviços mantidos por instituição financeira com terceiros, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil -, é compatível com a opção pelo Simples Nacional (Solução de Consulta Cosit 210/2014).
  • A atividade de correspondente de instituições financeiras (correspondente bancário), segundo regulamentação do Banco Central do Brasil, envolve diversos serviços. Os que caracterizam intermediação de negócios eram vedados até 2014 e devem ser tributados pelo Anexo VI a partir de 2015; os demais são tributados pelo Anexo III (Solução de Consulta Disit/SRRF 9.027/2014).

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedades por ações;

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (vedação incluída pela Lei Complementar 147/2014).

Exceções – Participações Específicas

O disposto nos itens IV e VII anteriores não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no artigo 50 da Lei Complementar 123/2006, e na sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, sendo tal empresa integrante de SPE que seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação – SCP, não poderá beneficiar-se do tratamento tributário diferenciado (por violação do § 5º do artigo 3º da LC 123/2006), o que implica na sua exclusão do Simples Nacional.

Lembrando que as SCPs são consideradas pessoas jurídicas, para fins tributários.

Bases: § 5º do art. 3º e art. 57 da LC 123/2006, Solução de Consulta Cosit 139/2015.

Irregularidade nas Inscrições

A ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional.

Fonte: http://guiatributario.net/2015/06/26/impeditivos-a-opcao-do-simples/

Jeber Gonzaga

Autor: Jeber

🎯 COO | Estrategista de Crescimento | Especialista em OKRs de Alta Performance 🔗 Conectando Tecnologia, Liderança e Resultados Reais Profissional com mais de 15 anos de experiência em Tecnologia da Informação, sendo 11 deles dedicados à liderança com foco em resultados concretos, excelência, ética e respeito à cultura organizacional. Atuo como arquiteto de estratégias de crescimento para empresas de tecnologia, com forte atuação em vendas B2B, especialmente no mercado de sistemas, APIs e componentes para software houses. Desenvolvo e implemento processos comerciais inteligentes, mapeando e documentando jornadas de vendas para antecipar gargalos e acelerar a conversão. Na Unimake Software, minha missão é clara: posicionar a empresa entre as grandes fornecedoras de soluções tecnológicas para o ecossistema de software, combinando estratégia, execução e cultura de alta performance. Sólida experiência na liderança de times técnicos e comerciais, promovendo alinhamento estratégico por meio de treinamentos, palestras e coaching corporativo. Sou referência na aplicação e adaptação de metodologias ágeis (Scrum, Kanban) à realidade de negócios complexos e dinâmicos, com foco em entregas sustentáveis e eficazes. Realizo auditorias de qualidade em empresas com certificações como CMMI DEV e SERVICE. Sou especialista em estruturação de times de alta performance, planejamento estratégico, governança, gestão de processos (TI, PCP, financeiro, contábil, BI) e implementação da metodologia OKR como motor de alinhamento e tração. 📌 Conhecimento transversal em rotinas administrativas, centros de custo, finanças, faturamento, PCP, PCM, custo de produção, contabilidade e Business Intelligence. 💡 Pensamento fora da caixa, decisões orientadas por dados e estratégia com execução implacável.

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