como calcular o imposta da nota fiscal eletronica


Com a implantação da Lei Federal 12.741/2012, as empresas precisaram se adaptar à nova realidade das informações fiscais. Dessa maneira, elas ficaram obrigadas a apresentar, no mínimo, a soma de 7 impostos incidentes sobre a venda de um produto ou serviço em todas as notas emitidas.

O objetivo é tornar mais transparentes as informações fiscais para quem compra. E também promover conscientização frente a correta aplicação das alíquotas tributárias nas operações comerciais.

Assim, o empresário que ainda não se adequou à nova realidade, além de estar atrasado quanto ao novo comportamento do consumidor, ainda está infringindo a lei. Confira então, como desenvolver os cálculos na nota fiscal eletrônica e apresentar informações corretas para seu cliente.

Quais são os impostos que caem na nota fiscal?

Em todos os tipos de notas fiscais incidem uma série de impostos, entretanto o comerciante ou empresário precisa indicar a soma de sete deles. Isso porque a inserção de uma lista exaustiva de tributos dificultaria a compreensão das informações presente no documento.

Então, pela Lei a pessoa jurídica está obrigada a discriminar os seguintes tributos:

  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) - Com alíquota entre 10% e 15%, destinado a financiar a seguridade social;
  • Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) - Alíquota de 10% sobre lucro, mas 15% se o lucro ultrapassar R$20 mil;
  • Impostos sobre serviços (ISS) - Cobrado por municípios de profissionais autônomos, variando entre 2% a 5%;
  • Contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) - Com alíquota de 3%, também ajuda a financiar seguridade social;
  • Programa de integração social (PIS) - Destinado a trabalhadores de empresas privadas. A alíquota mais comum é de 0,65%;
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) - Valor varia de estado para estado, entretanto fica entre 8% e 30%, dependendo do estado e do produto;
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - imposto federal que pode chegar a 30%.

É importante observar que nem todos esses impostos recaem sobre todas operações. Ou seja, a correta aplicação dos impostos deve ser aplicada de acordo com o perfil tributário de cada empresa, produto vendido e/ou localização da empresa.

Como calcular imposto do lucro presumido?

No Lucro presumido, antes de realizar a conta é preciso analisar e buscar as alíquotas cobradas sobre o tipo de serviço ou produto que a empresa comercializa. Portanto, no nosso exemplo, para calcular os impostos na nota fiscal eletrônica, vamos considerar uma empresa que presta serviço de limpeza, com valor de nota de R$ 200, 00.

Nesse exemplo, vamos considerar que serviço de limpeza pague ISS. Nesse caso, então a nota estaria livre da cobrança de ICMS. Além disso, o valor aplicado neste exemplo ISS é apenas ilustrativo, visto que cada município cobra suas taxas próprias para cada tipo de serviço.

Então, temos que :

Valor do Tributo = Valor do Serviço x Alíquota

CSLL = 200 x 9% do total da nota = R$ 18

IRPJ = 200 x 15% do total da nota = R$ 30

COFINS = 200 x 3% do montante = R$ 6

PIS = 200 x 0,65% da nota = R$1,30

ISS = 200 x 2% do total = R$ 4

Dessa maneira, a soma dos tributos incidentes em uma nota de R$ 200, é de R$ 59,30, no perfil de tributação de lucro presumido. É uma boa parcela da venda, não é mesmo. Entretanto, pagar os impostos corretamente evita que você caia na malha fina e tenha problemas com a Receita Federal.

Como calcular o imposto sobre a venda no lucro real?

No lucro real, a lógica é a mesma que acontece no lucro presumido. Ou seja, apenas multiplique a alíquota de cada imposto no valor total da venda. Posteriormente, some todos os valores encontrados.

Os impostos incidentes são os mesmos. Para exemplificar vamos dizer que na sua loja houve uma venda no valor de R$ 500. Considere que as taxas de IPI e ICMS foram fixadas apenas à título de ilustração.

Tributo = Valor de venda x alíquota

CSLL = = 500 x 9% = R$ 45

IRPJ = 500 x 15% = R$ 75

COFINS = 500 x 3% = R$ 15

PIS = 500 x 0,65% = R$ 3,25

ICMS = 500 x 18% = R$ 90

IPI = 500 x 5% = R$ 25

Por fim, somando o valor de todos os tributos, uma nota fiscal no valor de R$ 500, geraria R$ 253,25 em impostos, nesse perfil tributário.

É muito importante que todas as informações do documento estejam corretas, já que qualquer irregularidade constatada pela Secretaria da Fazendo e do Planejamento (SEFAZ) deixa a nota fiscal denegada.

Como calcular imposto da nota no simples nacional?

No Simples Nacional, a fixação dos tributos depende da receita da empresa. Ou seja, a soma dos impostos cobrados na nota fiscal obedecem o seguinte enquadramento:

  1. até RS 180.000,00 - 4%
  2. De R$ 180.000,01 - R$ 360.000,00 - 7,3%
  3. De R$ 36.000,01 - R$ 720.000,00 - 9,5%
  4. De R$ 720.000,00 - R$ 1.800.000,00 - 10,7%
  5. De R$ 1.800.000,01 - R$ 3.600.000,00 - 14,3%
  6. De R$ 3.600.000,01 - R$ 4.800.000,00 - 19%

Dessa forma, se a faixa de arrecadação foi a número dois, a alíquota incidente seria de 7,3%. Se o valor arrecadado for de R$ 350 mil com faturamento no mês de R$ 30 mil, o valor dedutível seria de R$ 5.940,00.

Como é feito o cálculo do valor efetivo no simples nacional?

Aproveitando o exemplo dado no tópico anterior, o valor efetivo é calculado levando em conta lucro bruto, a parcela dedutível e a alíquota incidente, como no exemplo abaixo:

[(Rendimento bruto anual x alíquota) - valor dedutível]/ Rendimento bruto anual

Assim, substituindo os valores, se acha a alíquota efetiva que deverá recair na nota.

Alíquota efetiva = [(350.000 x 7,3%) - 5.940,00]/ 350.000 =7,2%

Portanto, no mês avaliado a alíquota de imposto incidente somará um valor de R$ 30.000 x 0,072 = R$ 2.170,00.

Neste conteúdo, você aprendeu como fazer a matemática para calcular os tributos incidentes sobre suas operações comerciais. Agora que você já sabe como fazer o cálculo, descubra como fazer a consulta da nota fiscal eletrônica.

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