O mundo atual oferece uma série de confortos em todas áreas, na automação do lar, na cozinha, no lazer e na tecnologia.
Para ficar em dois exemplos pizzas e lasanhas semiprontas estão nos freezers dos supermercados há um bom tempo.
Pensando nisso (ou não) a Receita Federal anunciou em 2014 a Declaração de IR semipronta para pessoas físicas.
Uma forma do usuário declarar seus bens e rendimentos somente validando as informações já coletadas e postadas pelo órgão numa declaração semipreenchida.
Isso só é possível, ou melhor, será, pois apesar de anunciado em 2014 o sistema não entrou efetivamente em funcionamento; graças à imensa coleta de documentos fiscais e declarações eletrônicas que o órgão implantou nos últimos 10 anos e que agora começa a amadurecer a ponto de tornar essa pratica possível.
Esse movimento foi apelidado de “Big Brother Fiscal” pois através do cruzamento eletrônico de transações fiscais e contábeis a Receita consegue ter um panorama do que pessoas e empresas realizam ao longo do ano.
Comprou uma casa? O cartório informa o fisco. Fez tratamento dentário? O dentista declara. Pagou a faculdade do filho? Idem.
Até mesmo seus rendimentos já são sabidos, através das declarações do empregador.
Dessa forma, não é surpresa que o fisco consiga reunir todas essas informações e registrá-las na nova declaração semi-pronta.
Com seu anúncio em 2014, há grande chance de que ela esteja disponível na declaração do ano que vem (2016) para o ano-base 2015.
Como fazer?
Segundo instruções da Receita o contribuinte interessado em utilizar a declaração semipronta deverá:
- Acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital;
- Em Declarações e Demonstrativos, fazer o download do arquivo da Declaração Pré-Preenchida, do Programa IRPF e do Receitanet;
- No Programa IRPF, no menu Declaração/ Importar Declaração Pré-Preenchida, selecionar o tipo de declaração e faça a importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida;
- Verificar a correção dos dados pré-preenchidos e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas.
- No menu Declaração, gravar a declaração para entrega à RFB e transmiti-la via Receitanet.
Lembre-se, o prazo para a declaração de IRPF 2015 vai de 02 de março à 30 de abril, programe-se já.
Mais informações em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/Prepreenchida.htm