Imagem de capa nas cores branco e azul, sobre IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IRPJ, é uma taxação federal aplicada para empresas, sendo considerado com a mesma obrigatoriedade cobrada de pessoas físicas por meio do IRPF, Imposto de Renda Pessoa Física. A comprovação ocorre a partir do envio da declaração no intervalo estabelecido pelo Fisco, conforme os modelos de tributação sinalizados pela sua empresa.

E para ajudá-lo a se aprofundar nessa compreensão, separamos um conteúdo completo sobre o que é, para o que serve, quem deve pagar, quais são as instituições isentas, como realizar o cálculo e muito mais. Continue a leitura e confira a seguir no blog da Unimake!

O que é IRPJ e para que serve?

O IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é uma obrigatoriedade dentro do âmbito federal de impostos e está previsto na Constituição Brasileira. Ele recai sobre os rendimentos da categoria de empresas e serviços correspondentes e sua arrecadação desponta enquanto uma das principais origens de receitas aos cofres públicos, resultando em investimentos no âmbito das políticas de educação, saneamento básico, saúde, segurança e assistência.

Portanto, assim como toda organização pertencente ao mercado deve repassar parte de seu retorno financeiro a essa tributação, o Governo também deve ser transparente no campo de prestação de contas e informar o detalhamento do destino dessa fonte. E o IRPJ, assim como o IRPF, é tributado sobre os lucros, de forma que as empresas e cidadãos pagam a cada exercício (ano civil) sobre as operações.

Quem deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

A obrigatoriedade de pagamento do imposto recai sobre as organizações inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, que estejam em atividade e que registrem valores financeiros relacionados a lucro ou faturamento. Mas há um diferencial com relação à porcentagem da taxação a ser aplicada para as instituições que declarem ser adeptas ao Simples Nacional, ou seja, das pequenas e micro empresas.

Imagem com texto explicativo de quem deve pagar o imposto de renda da pessoa jurídica

Portanto, os seguintes negócios devem fazer a declaração compulsória do IRPJ:

Empresas individuaisPessoas jurídicas
EI: empresário individual, que atua com separação entre suas obrigações de CPF e CNPJ e está na modalidade de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empresa (ME).PJ de direito privado que declarem residência no país.
Pessoa física que trabalhe diretamente com a agregação de prédios em áreas de terreno ou condomínio.Organizações que possuam representação no Brasil, ainda que com sede em solo internacional.
Pessoa física que atue com atividades de cunho comercial ou civil para o repasse de venda de bens ou serviços.Sociedade de economia mista, empresas públicas e auxiliares.

Quem está isento do IRPJ?

Ainda que grande parte das organizações se enquadre na determinação, existem algumas instituições que, por não possuírem fins lucrativos, estão dispensadas e isentas dessa quitação, como o caso de:

Imagem com texto explicativo de quem está isento do IRPJ
  • Locais destinados ao culto de religiões;
  • Partidos políticos;
  • Instituições que oferecem serviços de filantropia;
  • Organizações do ramo do serviço social e educação;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Fundações científicas.

Como funciona a contribuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

A declaração do IRPJ, também nomeada como DIRPJ, é enviada ao órgão da Receita Federal contendo todos os dados relacionados às transações fiscais e contábeis do seu negócio, atuando como comprovação de que os devidos planejamentos tributários estão conforme o estipulado na Constituição.

O pagamento da taxa se dá por meio da emissão de guia DAS ou DARF, que são direcionadas conforme o regime adotado e são gerenciadas pelo departamento responsável pela contabilidade dentro do intervalo de apuração proposto.

Quais os modelos de tributação do IRPJ?

A quitação do tributo se dá a partir da categoria em que a empresa está enquadrada, possuindo uma alíquota geral de 15% — válida para as modalidades previstas em lei, com exceção do Simples Nacional. A seguir, confira quais são as referências a serem aplicadas:

Simples NacionalLucro RealLucro PresumidoLucro Arbitrado
Variante mais simples, que vem anexada à emissão única da DAS, contemplando o IRPJ.Aqui, costumam ser enquadrados as corporações que sinalizem um lucro anual em valores acima de R$ 48 milhões.
Caso declare prejuízo, passa a estar dispensada.
O montante é apurado com base no retorno bruto da organização. Para isso, o negócio precisa sinalizar um faturamento abaixo de R$ 78 milhões e acima de R$ 4 milhões. No entanto, é importante sinalizar que a consulta à tabela deve ocorrer, já que podem existir alterações conforme o tipo de atividade exercida.Caso sua organização falhe em cumprir o estabelecido no padrão do Lucro Presumido ou Real, é aplicado o Lucro Arbitrado. Isso porque o Fisco subentende que houve alguma possibilidade de sonegação, empregando ainda, além dos 15%, mais 10% para lucros trimestrais que estejam além de R$ 60 mil reais trimestrais.

Como calcular o IRPJ?

O primeiro passo para a garantia de uma apuração qualificada é, de fato, contar com uma boa gestão fiscal, tendo à sua disposição sistemas de gerenciamento centralizados e assertivos, como o ERP. Além disso, a presença de um contador responsável é também obrigatória.

Imagem com texto explicativo de como calcular o IRPJ

No momento de base de cálculo, a fração de 15% é aplicada para qualquer um dos 3 modelos de Lucro. Já a alíquota no valor de 6% é aplicada para organizações de transporte coletivo, corporações que prestam serviços de saneamento básico e negócios que fazem concessão de serviços de telecomunicação e energia elétrica.

Além disso, temos também o adicional do IRPJ a ser considerado. Aqui, temos um acréscimo de 10% sobre lucros que ultrapassarem o montante de R$ 20 mil reais mensais. A única exceção de aplicação continua sendo a do Simples Nacional.

Lucro real ou presumido: qual modelo você deve usar? Fique por dentro das delimitações e saiba o que adotar!

Quais os períodos de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Caso seu negócio esteja enquadrado no Lucro Real, pode fazer a escolha de efetuar a quitação anual, respeitando o limite do último dia do ano. Essa mesma modalidade também pode sinalizar a preferência pelo recolhimento mensal. Já a apuração trimestral se torna uma possibilidade tanto para o Lucro Arbitrado, Real ou Presumido, sempre sendo finalizadas nos seguintes intervalos:

  • 31 de março referente ao 1º trimestre;
  • 30 de junho para aplicação do 2º trimestre;
  • 30 de setembro para apuração do 3º trimestre;
  • 31 de dezembro para o último trimestre.

Já a apuração por evento é aplicada diante de cenários de incorporações, divisões ou combinações de PJ. Para isso, a contagem precisa ocorrer assim que esses eventos forem executados.

Quais são as penalidades para atraso ou não pagamento?

Qualquer tipo de equívoco ou atraso gera um impacto negativo aos cofres de uma empresa. Nesses casos, as multas variam entre os valores de 2% a 20%, conforme os repasses de lucros demonstrados. E a retificação de informações também apresenta cobrança. No entanto, caso perceba essa discrepância antes mesmo da notificação da Receita, são abatidos 50% de desconto sobre o pagamento final.

Como já analisamos em um conteúdo anterior em que tratamos dos regimes de tributação que as empresas podem aderir quando são abertas, frisamos que o IRPJ é um dos impostos mais complexos e decisivos para o momento de escolha do regime fiscal adotado. Isso porque incide sobre os lucros e, portanto, é importante que você, juntamente com o departamento de contabilidade, faça as simulações necessárias para avaliar qual padrão adotar.

Além disso, temos um cenário fiscal e econômico bastante dinâmico, então, mesmo que seu negócio já esteja em funcionamento sob determinada modalidade, uma alteração de regime deverá ser realizada se essa necessidade for constatada.

Para o escritório contábil, se faz necessário a atenção constante sobre todos os cálculos e datas de apuração para gerar as guias corretamente e dentro do prazo, evitando multas e transtornos. Ou seja: a atenção aos detalhes é essencial para sempre manter a regularidade de repasses ao Fisco e não gerar problemas para o crescimento da sua empresa a médio e longo prazo.

Essas informações te ajudaram? Esperamos que sim. E para continuar por dentro do tema, que tal conferir nosso post sobre gestão fiscal — aproveite e entenda quais são seus benefícios e relevância para o dia a dia estratégico.

Até o próximo post!

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