lucro real ou presumido

Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento financeiro diz respeito à escolha do regime de tributação da empresa. Quem possui receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões têm a possibilidade de escolher o regime do Simples Nacional — amplamente utilizado por Microempreendedores Individuais (MEIs). Já aquelas com lucro superior devem adotar o modelo de Lucro Real ou Presumido. É crucial lembrar que essa opção é irrevogável e se aplica a todos os anos em que for realizada.

A definição desses regimes impacta o cálculo de outros impostos, como IRPJ, CSL, PIS e COFINS. No entanto, não tem efeito sobre o IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias. Entender sobre esse assunto é muito importante para garantir que o negócio não pague mais do que deve. Continue a leitura, veja as diferenças e saiba qual a melhor opção para a sua empresa!

O que é Lucro Real?

O regime de Lucro Real, como o próprio nome indica, é um imposto calculado com base na receita e nas despesas de uma empresa. Ele é taxado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo um dos mais tradicionais.

lucro real

Os pagamentos devem ser apurados pela contabilidade com os acréscimos e outras deduções impostas pela Lei. Geralmente é utilizado por organizações de grande porte, porque é vantajoso para quem tem um alto faturamento e muitas despesas operacionais. A única obrigatoriedade desse regime é para os negócios que ganham mais de 78 milhões ao ano ou financeiras.

Caso escolha o regime do Lucro Real, o empreendedor precisará realizar o cálculo do IRPJ e da CSL com base no rendimento efetivamente obtido, levando em consideração os ajustes estabelecidos na legislação, conforme mencionamos anteriormente (incluindo adições, exclusões e compensações).

Ele também impacta a maneira como o cálculo do PIS e da COFINS é realizado (sendo essas contribuições sociais aplicadas sobre a receita bruta). Além disso, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL, as contribuições sociais serão computadas de acordo com um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.

Nessa situação, na ausência de uma margem de Lucro Presumido e se a empresa acumular prejuízos ao longo do ano, estará isenta do pagamento desses tributos.

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Veja as principais alíquotas sob o faturamento e vencimentos:

FaixaAlíquotasSob o faturamentoVencimentos
PIS1,65%créditos e débitos25 do mês subsequente
COFINS7,6%créditos e débitos25 do mês subsequente
ISS2% a 5%faturamento brutovaria conforme a cidade da empresa
IRPJ15%lucro real apuradoaté o último dia do mês subsequente
CSLL9%lucro real apuradoaté o último dia do mês subsequente

Quais empresas se encaixam no regime tributário de Lucro Real?

As empresas que se enquadram no Lucro Real são aquelas que devem obrigatoriamente escolher esse regime tributário devido às suas atividades específicas, tais como as instituições financeiras e empresas de factoring. Além disso, não podemos esquecer das que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.

Também fazem parte dessa categoria as organizações que têm redução ou isenção de impostos e as que o rendimento principal vem preferencialmente de outros países.

Vantagens e desvantagens

É importante ressaltar que ao optar pelo regime de Lucro Real, o empreendedor deve cumprir uma série de obrigações e apresentar várias declarações à Receita Federal, as quais não são exigidas das empresas que escolhem o regime de Lucro Presumido. Os custos adicionais relacionados ao cumprimento dessas exigências (como pessoal, sistemas e consultoria externa) devem ser devidamente avaliados e dimensionados para evitar contratempos inesperados.

No entanto, a principal vantagem desse regime é o tributo ser cobrado com base na lucratividade real da organização. Portanto, se o rendimento do mês não for satisfatório, o imposto também não virá tão alto. Dessa forma, para as organizações que estão começando ou aquelas passando por uma fase difícil, essa opção é bastante interessante.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que em que os impostos são calculados individualmente, com alíquotas e vencimentos diferentes. Como o nome sugere, é estipulado em cima de um possível rendimento, não necessariamente o verdadeiro.

lucro presumido

No caso das empresas que adotam esse modelo, o cálculo do IRPJ e da CSL é realizado com base em uma margem de lucro estabelecida previamente pela legislação, a qual varia de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensada a contagem do lucro efetivo, exceto o derivado de situações específicas (ex: recebimento de capital, ganhos com aplicações financeiras, etc.).

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Na atividade comercial, por exemplo, a margem de Lucro Presumido corresponde a 8% da receita bruta, enquanto na prestação de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha alcançado uma rentabilidade superior, a tributação incidirá apenas sobre a margem predefinida.

Porém, caso o ganho seja inferior, os pagamentos continuarão a ser calculados com base na mesma porcentagem presumida. Nessa situação, uma decisão apressada por parte do empreendedor pode resultar em pagamentos desnecessários de tributos.

As principais alíquotas sob o faturamento total e vencimentos são:

FaixaAlíquotasVencimentos
PIS0,65%25 do mês subsequente
COFINS3%25 do mês subsequente
ISS2 a 5%varia conforme a cidade da empresa
ICMS0 a 34%varia conforme a cidade da empresa
IPI0 a 30%25 do mês subsequente
IRPJ15%até o último dia do mês subsequente
CSLL9%até o último dia do mês subsequente

Quem se encaixa no Lucro Presumido?

As empresas que se encaixam no Lucro Presumido são aquelas que não cabem na categoria do Real, ou seja, que têm uma receita inferior a R$ 78 milhões e não trabalham como financeiras ou factoring.

Vantagens e desvantagens

A principal vantagem do Lucro Presumido é a redução de contagens necessárias. Além disso, as alíquotas do PIS e COFINS são mais baixas e há uma maior assertividade nos tributos recolhidos.

vantagens e desvantagens do lucro presumido

No entanto, o regime também tem desvantagens como:

  • Às vezes, pode acontecer de recolher mais imposto do que o necessário;
  • Tem mais burocracias;
  • Tem obrigações acessórias (como guardar livros comerciais e fiscais, DES, GIA, EFD ICMS/IPI, DCTF, SEFIP, GFIP, ECD, ECF, DIRF e RAIS).

Como escolher o regime tributário certo para sua empresa?

Para garantir o melhor resultado financeiro e a regularidade da empresa diante dos órgãos oficiais do governo, é preciso escolher o regime tributário que mais faz sentido para a situação da organização. Mas como? Para isso, é importante conhecer a fundo as opções e ter o suporte adequado de algum especialista para te auxiliar nessa tarefa.

Essa decisão deve ser tomada antes mesmo de abrir o CNPJ da empresa. Com base na expectativa de faturamento, contratações e despesas é possível garantir mais assertividade na escolha. Com isso, é possível ter segurança em relação às consequências dos cenários em cada uma das situações e garantir sucesso no empreendimento.

Saiba — Regime tributário: Qual é o melhor para sua empresa?

Posso mudar o regime tributário da minha empresa?

Sim, é possível mudar o regime tributário de uma empresa sem nenhum prejuízo. As organizações crescem e os cenários mudam, por isso, todos os empreendedores podem alterar o modelo de recolhimento de impostos no começo de cada ano.

Atenção: apenas os casos de exclusão obrigatórias podem fazer a mudança sem prazo definido, dentro dos 12 meses. Por isso, se você não se encaixa nessa situação, é importante ter esse ponto bem planejado — e as notas fiscais podem te ajudar nessa circunstância.

O Lucro Real e o Presumido são regimes tributários obrigatórios e podem ser usados para auxiliar no rendimento dos negócios. Mas, para isso, precisam ser aplicados da maneira correta. Uma boa dica é entender com detalhes todas as especificidades dos modelos e compará-los com o financeiro da sua marca. Além disso, é preciso de uma organização para garantir que a decisão correta seja tomada, portanto, conte com um planejamento tributário.

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Até a próxima!

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