Manifestação-do-destinatário-sq

Neste artigo vamos abordar a questão da manifestação do destinatário quando informada a modalidade de “desconhecimento da operação”.

Revisando a Manifestação do Destinatário

Já abordamos esse tema outra vez aqui no blog, você pode ler a matéria clicando neste blindk

A Manifestação de Destinatário Eletrônica (MDe) é uma funcionalidade oferecida pela SEFAZ para o registro de eventos de quem recebe uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Quando uma NF- e é emitida para um CNPJ, o destinatário pode informar ao Fisco da ciência dessa operação.

Ou seja, confirmá-la, desconhecê-la ou informar se a transação comercial não foi realizada.

Essa atividade ainda é voluntária para a maioria das empresas, exceto para os segmentos de medicamentos e combustíveis, sendo atualmente obrigatória.

Importância do registro de eventos na MDe

A Manifestação do destinatário é um interessante mecanismo de proteção para as empresas.

Porém para que seja eficiente é necessário que haja um acompanhamento permanente por parte dos responsáveis.

A MDe permite que a empresa identifique eventuais operações fraudulentas envolvendo seu CNPJ.

Seria o caso de notas frias por exemplo.

Criminosos podem usar os dados da empresa para emissão de Notas para transporte de mercadorias fruto de crime.

A empresa destinatária que não tem como prática fazer a Manifestação não terá conhecimento dessa operação a tempo de denunciá-la.

Logo a empresa só ficará sabendo da fraude envolvendo seu nome quando for tarde demais.

Consequentemente se envolverá em problemas com o Fisco, sem necessariamente estar envolvida na fraude.

Por outro lado, as empresas que realizam o acompanhamento das Notas emitidas, poderão ter conhecimento imediato de documentos irregulares emitidos contra ela e registrar assim o evento de desconhecimento da operação.

Com isso elas se blindam de problemas futuros junto ao Fisco.

O que é o Desconhecimento da Operação da NF-e

Vamos aos fatos.

Existe a possibilidade de que a emissão tenha sido fruto de um erro da empresa emitente.

Alguma informação errada entre os departamentos gerou a emissão indevida.

Por outro lado existe sim, uma chance real de ser uma operação irregular.

A empresa emitente pode estar emitindo a nota com a finalidade de praticar uma fraude, inclusive enviando mercadorias para outros destinatários.

Quando a empresa destinatária identifica uma NF-e que não condiz com nenhuma transação comercial que ela tenha realizado, a funcionalidade de MDe lhe permite desconhecer essa operação.

Ao fazer isso ela evita a implicação de prejuízos futuros que o Fisco venha a lhe aplicar por causa dessa transação irregular, inclusive na esfera criminal.

É importante frisar que tanto no evento “Desconhecimento” quanto no evento “Operação não

Realizada” é fundamental que seja feito um Boletim de Ocorrência junto à policia.

O famoso B.O. ajuda a garantir a segurança jurídica das informações prestadas.

Fique de olho no prazo para informar o desconhecimento da operação

Existem prazos a serem observados na MDe.

São eles:

Observe que prazo para registro do “Desconhecimento da Operação” é relativamente curto.

Se não houver atenção por parte da empresa destinatária e uma operação fraudulenta for realizada, com certeza haverá uma dor de cabeça la na frente.

O Fisco vai investigar o envolvimento da empresa e aplicar multas e outras penalidades.

Usar um aplicativo para Manifestação ajuda?

Sim, com certeza!!

Existem empresas que recebem dezenas ou mesmo centenas de Notas Fiscais Eletrônicas todos os dias.

Um processo puramente manual toma muito tempo e está sujeito a enganos.

O DANFE View é um aplicativo que além de armazenar e organizar as Notas Fiscais e outros Documentos Fiscais Eletrônicos permite realizar a Manifestação do Destinatário de forma simplificada.

Ele permite não só realizar a manifestação das NF-e em lote ou individualmente bem como faz o download dos arquivos XML.

Isso significa segurança em dobro para sua empresa.

Quer conhecer o DANFE View, você pode baixá-lo gratuitamente clicando aqui.

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