A emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) é realizada toda vez que uma empresa vende algum produto ou oferece algum tipo de serviço. É comum que erros aconteçam nas informações dessa NF-e. Para solucionar esse problema, existem dois caminhos: fazer uma carta de correção eletrônica ou cancelar a nota fiscal.

Existem informações que podem ser corrigidas com carta de correção, outras não. Preparamos este post para te explicar em quais ocasiões você pode emitir a carta de correção para nota fiscal, como emitir e quando cancelar a NF-e. Se deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura.

O que é carta de correção eletrônica (CC-e)?

Quem trabalha com nota fiscal eletrônica sabe o quanto uma carta de correção pode ser útil e prática! A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento utilizado para corrigir erros da nota fiscal já emitida. Como a NF-e é emitida no ambiente digital, a CC-e também é. Por meio do sistema ERP, é possível vincular as duas de forma simples e rápida.

É preciso que a carta de correção seja vinculada à nota fiscal que deseja corrigir, para isso, basta utilizar o número da nota fiscal ou a chave de acesso. Essas informações de correção ficam registradas no SEFAZ disponível para todos que acessarem, garantindo transparência das operações.

Dessa forma, não é necessário cancelar a nota fiscal, cancelar o CT-e ou ainda alterar a forma de pagamento caso já tenha emitido o boleto com as informações da NF-e, por exemplo.

Confira também: O que é XML da NF-e? A Unimake responde

Como funciona a carta de correção eletrônica?

A função da carta de correção é corrigir algum erro, como endereço da entrega, descrição de produtos e mais. Assim, evita-se o cancelamento da nota fiscal, XML e possíveis problemas de envio, transporte e controle financeiro.

Essa prática também garante que seja mantido o compliance fiscal, afastando possíveis problemas fiscais, tributários e contábeis, que devem ser seguidos rigorosamente. Por isso, dependendo do tipo de erro da NF-e, é necessário cancelar e emitir uma nova corrigida.

Como emitir uma carta de correção eletrônica do jeito certo?

A carta de correção é um documento à parte e deve ser anexado na nota fiscal original, principalmente durante o transporte dos produtos. Antes de saber o que escrever na carta de correção de NF-e, é preciso emiti-la. Para isso, é necessário seguir as regras abaixo:

emissão de carta de correção eletrônica
  • Vincular a NF-e;
  • Respeitar o prazo de 30 dias, contados a partir da autorização da NF-e;
  • O texto da correção deve ter o limite de 25 a 1000 caracteres;
  • Não é permitido ultrapassar o limite de até 20 cartas por documento fiscal. E quando adicionada a última carta de correção, é necessário atualizar a versão prévia contendo todas as retificações;
  • É obrigatória a assinatura por meio de um certificado digital.

O que pode ser corrigido na carta de correção?

Devido à importância das notas fiscais, diversas correções podem ser feitas, afinal, o documento precisa estar 100% correto para ser válido. As principais correções que acontecem são:

imagem ilustrativa tela do laptop lista de verificação questionário
  • Razão social do destinatário, desde que não altere o cadastro completo;
  • O endereço do remetente ou destinatário pode ser ajustado parcialmente;
  • Peso, tanto bruto como líquido;
  • Natureza da operação;
  • Código CST, desde que não altere valores;
  • Dados complementares, como nome do vendedor e da empresa responsável pelo transporte;
  • Descrição do produto ou da mercadoria;
  • Número do pedido.

Carta de correção para CFOP é permitido?

O código CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos. O código pode ser corrigido com carta de correção desde que não altere a natureza dos impostos que já foram medidos.

O que não pode ser corrigido com a carta de correção da NF-e?

Algumas informações não podem ser corrigidas com a carta de correção, nesses casos cancele a nota fiscal, corrija e emita outra novamente. Confira abaixo os principais erros que não podem ser corrigidos com carta de correção:

imagem ilustrativa de redação desenhada a mão no computador
  • Alteração de dados cadastrais do remetente ou destinatário;
  • Alíquota, preço ou valor da operação, quantidade e outros fatores que influenciam nos valores fiscais;
  • Algum tipo de retificação que possa mexer na faturação;
  • Informações que possam alterar o valor do imposto.

Quando corrigir ou cancelar uma nota fiscal?

De modo geral, informações que não alteram impostos e dados cadastrais completos podem ser corrigidas com carta de correção, para outros casos, é melhor optar pelo cancelamento. Mas é importante se atentar a alguns detalhes relacionados a erros na NF-e.

Confira também: Quais impostos uma empresa precisa pagar? Veja a lista!

É preciso ter um cuidado redobrado sobre esses erros, pois, como dissemos anteriormente, não são todos eles que são passíveis de correção com CC-e. Cancelar diversas notas fiscais pode ser ruim para controle organizacional, fisco, contabilidade, transporte da mercadoria e atrapalhar os dados financeiros decorrentes de possíveis alterações de valor.

Antes de emitir as notas fiscais, verifique todos os dados, desde destinatário, endereço de entrega, descrição dos produtos, quantidades, códigos CFOP, CST até informações da transportadora. Isso é o ideal para evitar multas e penalidades.

Agora que você já sabe como emitir carta de correção, continue no nosso blog e confira quais são e como calcular os impostos de nota fiscal. Até o próximo post!

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