o que é dirf


A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, ou como é mais conhecida, DIRF, faz parte da lista de documentos fiscais que devem ser preenchidos e enviados anualmente por empresas e pessoas físicas em determinadas condições. Não entregar essa declaração pode ser considerado com sonegação fiscal, gerando problemas com o fisco.

Algumas pessoas jurídicas são obrigadas pelo Estado a fornecer essa prestação de contas para não correr o risco de cair na malha fina ou ter outras complicações financeiras e jurídicas. Essa obrigação também pode incluir pessoas físicas que se encaixem nos parâmetros da Receita Federal.

Acompanhe o nosso blog e saiba quem é obrigado a emitir essa nota e como fazer isso de forma simples e o mais descomplicado possível. Vamos lá?

O que é DIRF, a declaração do que é retido na fonte?

Devendo ser emitida pelas fontes responsáveis pelo pagamento, esse documento é uma forma de notificar e inteirar a Receita dos valores relacionados ao Imposto e Renda (IR), que possam ter sido "segurados" ou contidos em relação a pagamentos de contribuições sociais.

Entre essas contribuições estão incluídas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também chamada de Cofins, e o PIS, o Programa de Integração Social promovido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O objetivo maior dessa nota é manter a Receita informada e registrar o pagamento de tributos que são coletados automaticamente. Dessa forma, sua prática fiscal não será vista como uma forma de sonegação tributária. Viu como é importante?

Portanto, agora que ficou mais fácil entender o que é esse registro fiscal, vamos prosseguir para descobrir se você ou a sua empresa faz parte do grupo que deve informar aos órgãos públicos sobre tais aspectos financeiros.

Saiba quem é obrigado a emitir esse documento

Como já foi mencionado acima, existe um público específico que precisa, impreterivelmente, entregar e confirmar os dados necessários. A regras tendem a ser sempre as mesmas e o "Leão" publica as informações e regras sobre a DIRF todos os anos, sem falha.

As pessoas jurídicas e físicas que, ao longo do período avaliado, pertençam aos seguintes grupos, devem preencher a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Confira a lista logo abaixo:

  • pessoas jurídicas de direito público e com fundos públicos que estejam relacionados ao art. 71 da Lei nº 4320/6;
  • empresas públicas;
  • empresas privadas que possuam sede no Brasil ou filiais que representem pessoas jurídicas sediadas no exterior;
  • titulares de serviços de registros e notariais;
  • organizações individuais;
  • instituições que façam trabalho de administração de investimentos ou de fundos monetários; e
  • sindicatos ou associações relacionadas a empregados ou com foco em empregadores.

Além disso, mesmo que não haja retenção do Imposto de Renda na Fonte, os seguintes grupos ainda permanecem obrigados a declarar e entregar a DIRF:

  • transações, pagamentos, remessas, aluguéis, royalties e etc, feitos por pessoas físicas ou jurídicas que residam no Brasil destinados a residentes internacionais, sejam eles também, pessoas físicas ou jurídicas, devem aparecer contabilizados; e
  • candidatos a posições de caráter eletivo, tanto para o cargo titular, quanto para vices.

O site da Receita traz as informações referentes à DIRF com detalhes sobre cada situação geral que estamos citando. Por isso, caso a situação seja um pouco mais específica ou você esteja interessado em saber mais a fundo, é possível acessar mais dados e elementos através do Manual da DIRF, o Mafon, que é publicado e atualizado anualmente.

Uma isenção específica e que caracteriza dispensa é a retenção sobre valores de imposto "...sobre a renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, bem como o imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado"¹.

Quando emitir a sua declaração

O prazo de emissão da geralmente vai até os últimos dias de fevereiro, variando conforme o ano-calendário, por isso a importância de se manter atualizado e sempre conferir as datas que a Receita Federal disponibiliza em seu portal online.

A multa para atrasos é cobrada com um cálculo fracionado da quantia declarada no IR ou por meio de uma taxa de 2% ao mês. Pode ocorrer a imputação de multa, que pode ser de no mínimo R$200,00, no caso de empresas que operam com o Simples Nacional, pessoas jurídicas consideradas inativas e também para pessoas físicas. Em outros casos, a multa é ao menos R$500,00.

Como emitir a DIRF de forma correta

É possível preencher os dados de duas formas, manualmente ou importando as informações necessárias através de um software de gestão financeira, caso você utilize algum na sua empresa.

Primeiramente, é necessário acessar o site da RF e baixar o Programa Gerador de Declarações. Fique atento! O uso de certificado digital é expressamente obrigatório, exceto para os negócios que optaram pelo Simples Nacional. Depois de instalar o programa inicie-o e leia as mudanças e updates da versão mais recente e depois, clique em "nova declaração" para começar.

A plataforma tem comandos fáceis de acompanhar e identificar. Preencha suas informações, envie e acompanhe seu documento na página de processamento do governo. Nesse local é possível acompanhar o andamento da entrega, verificar intimações e notificações, além de regularizar pendências.

Prontinho! Com essas informações você pode emitir e acompanhar sua DIRF e não perder nenhum prazo. Então fique atento às datas e sempre procure o Leão caso haja algum problema na entrega ou seja necessário retificar ou enviar depois do prazo. Mantenha suas atividades fiscais e planejamento tributário em dia com as dicas no nosso blog e descubra como facilitar ainda mais os processos de controle e organização da sua empresa.

¹Disponível em: BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial da Receita Federal. Mafon 2020. Publicado em: 06/10/2021. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/dirf/mafon-2020/view>

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