NFCom: O que é e como funciona a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica?


Com a evolução digital e a busca por maior controle fiscal, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) foi criada para substituir os modelos 21 e 22 das notas fiscais de serviços de telecomunicações. A implementação deste novo documento fiscal eletrônico tem um impacto significativo para empresas do setor, garantindo maior transparência e automatização de processos tributários.

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a NFCom, incluindo seu funcionamento, obrigatoriedade, regras de emissão e integração com sistemas.

O que é a NFCom?

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento fiscal digital criado para registrar operações de prestação de serviços de comunicação e telecomunicações. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização da administração tributária.

A NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/22, aprovado em 07 de abril de 2022, e tem abrangência nacional, sem restrições a unidades federadas.

Esse novo modelo de documento eletrônico tem como principal objetivo modernizar e unificar a fiscalização dos serviços de comunicação, aumentando a eficiência no controle tributário e reduzindo fraudes.

Especificações técnicas da NFCom e do DANFE-COM

A NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute, definições das especificações e critérios técnicos presentes no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e seus anexos. No Portal Nacional NFCom – SVRS está disponível a documentação completa, assim como os pacotes de schemas.

Semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a NFCom deverá ser elaborada no padrão XML. Sua numeração deverá ser sequencial e crescente, por estabelecimento e por série, sendo reiniciada ao atingir o limite.

A NFCom deve conter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso para identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom. O documento deverá ser assinado digitalmente pelo emitente, com certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte, para garantir a autoria do documento digital.

Quem precisa emitir a NFCom?

A partir de abril de 2025, todas as empresas contribuintes do ICMS que prestem serviços de comunicação e telecomunicações serão obrigadas a emitir a NFCom. Isso inclui negócios que oferecem:

  • Telefonia fixa e móvel
  • Provedores de internet
  • TV por assinatura
  • Revistas e outros serviços di.gitais baseados em assinaturas

Se sua empresa atua nesse segmento, é fundamental estar preparada para a transição para a NFCom.

DANFE-COM: O documento auxiliar da NFCom

O DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é um resumo impresso ou digital da NFCom. Ele pode ser enviado ao cliente em formato PDF ou impresso, contendo as principais informações da nota fiscal.

As empresas emissoras ficam dispensadas de fornecer o XML da NFCom para o consumidor final, a menos que seja solicitado.

Como funciona a emissão da NFCom?

A emissão da NFCom ocorre de forma eletrônica, seguindo um padrão XML e exigindo uma assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil. O processo inclui os seguintes passos:

✅Cadastro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ) para autorização da NFCom.
✅Aquisição de um certificado digital para autenticar a emissão das notas.
✅Integração com um sistema de gestão fiscal, que possibilite a geração e envio automático das NFCom.
✅Envio da NFCom para autorização da SEFAZ via Web Service.
✅Recebimento da validação da NFCom, que pode ser autorizada ou rejeitada em caso de erro no preenchimento.
✅Disponibilização do DANFE-COM para o consumidor, se necessário.

Principais regras da NFCom

A NFCom segue um conjunto de regras obrigatórias para sua emissão e validação, conforme estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC):

Formato XML obrigatório
Numeração sequencial e crescente, reiniciando ao atingir o limite de 999.999 por série
Chave de acesso única, composta por código da UF, CNPJ, número e série da nota
Assinatura digital obrigatória, garantindo autenticidade
Cancelamento permitido dentro de 120 horas após o último dia do mês de emissão

DLL Unimake.DFe para integração da NFCom

Para facilitar a automação da emissão da NFCom, é possível integrá-la com a DLL Unimake.DFe ao seu sistema.

Com essa integração, sua empresa pode:

Emitir NFCom automaticamente
Consultar status de notas emitidas
Enviar evento de cancelamento
Realizar NFCom de ajuste

Isso significa mais agilidade e menos burocracia no cumprimento das obrigações fiscais.

Vantagens da NFCom para empresas

A implementação da NFCom traz diversos benefícios para as empresas do setor de telecomunicações:

🔹 Padronização e unificação dos processos fiscais em âmbito nacional
🔹 Redução de erros manuais no preenchimento de documentos fiscais
🔹 Automação e integração com sistemas de gestão
🔹 Maior controle e segurança tributária, evitando fraudes
🔹 Facilidade no acompanhamento de notas e relatórios financeiros

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A DLL Unimake.DFe é compatível com diversas linguagens de desenvolvimento como, C#, Delphi, Java, Cobol, Python, VFP, WinDev, xHarbor, Clarion, entre outras reduzindo o tempo de desenvolvimento e com as regras fiscais e normas complexas.

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Conclusão
A NFCom representa um avanço importante na modernização dos processos fiscais do setor de telecomunicações. Com a sua implementação obrigatória a partir de abril de 2025, é essencial que as empresas se preparem para essa mudança.

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Autor: Jeber

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