Se você é empreendedor com certeza deve ter visto tudo sobre situações tributárias. Viu sobre o ICMS e ainda ficou com dúvida de como funciona? E ainda mais sobre como calcular este imposto? A Unimake irá te explicar com mais detalhes tudo o que você precisa saber para garantir que sua empresa fique regularizada.
O que é ICMS?
É a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Se trata de um tributo que refere-se sobre diferentes tipos de produtos, desde uma geladeira até chicletes, e que é aplicado tanto na comercialização dentro do país como para produtos importados
O imposto é cobrado de forma indireta, se pensado na prática. O seu valor já é adicionado ao produto ou serviço realizado. O do imposto"
">valor imposto do ICMS só será cobrado quando o produto ou o serviço realizado tiver a troca de sua titularidade, ou seja, quando se é passado ao comprador.
A regulamentação desse imposto é de responsabilidade de cada Estado ou Distrito Federal, eles devem estabelecer uma porcentagem que será cobrada em suas regiões de atuação. Sendo assim, cada localidade possui uma tarifa e isso pode acabar gerando muitas dúvidas quando se vai comercializar para outras unidades federativas, ou melhor dizendo, outros Estados.
Como fazer o cálculo do ICMS?
Antes que possamos continuar, é preciso saber a alíquota praticada no estado em que sua empresa atua. Na maioria das situações, a venda acontece no mesmo Estado. Para saber como calcular o ICMS, basta fazer Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota do Estado = valor do ICMS.
Por exemplo, numa venda de R$1000 dentro do Estado, o comprador irá pagar 18% da alíquota do ICMS. Então, o cálculo ficaria: 1000 x 18% (0,18) = R$180 de ICMS que deverá ser pago ao Estado. É importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, entre 7% a 35%
Para fazer uma transação interestadual a conta é um pouco diferente. Nesse caso é necessário calcular a diferença entre as alíquotas internas e interestaduais do ICMS, que é chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL. Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.
Quando realizar operações interestaduais?
No momento que sua empresa atuar em diferentes estados, é preciso ter atenção e saber diferenciar entre cada tarifa cobrada por estado.
Para isso existe o DIFAL (Diferencial de Alíquotas), resumidamente, é uma forma de reduzir a desigualdade, já que um estado com menores preços, acaba atraindo mais pessoas ao negócio e acumulando mais renda em uma única localidade.
Existia-se uma época em que todo o valor do ICMS ficava com o estado no qual a mercadoria foi vendida. Entretanto, foi alterado com a efetivação do Convênio ICMS 93/2015 e o imposto passou a ser partilhado de forma igual para os estados de origem e destino do produto ou serviço.
DIFAL: O que é?
É uma ferramenta criada para proteger a competitividade do Estado onde o comprador ou serviço está recepcionado. Por exemplo, imagine que um produto é mais barato por conta do baixo ICMS imposto. É natural que pessoas físicas ou até mesmo pessoas jurídicas comprassem desse Estado, para poder economizar. Porém, isso acaba afetando os produtores de outros Estados. Por esse motivo que foi criado o DIFAL.
O cálculo é o valor da diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota externa do remetente. Tendo como exemplo, imagine que a alíquota do Estado seja de 18% e a interestadual do outro estado seja de 7%. O diferencial da alíquota dessa operação seria de 11% (18% - 7%). Lembrando que o valor desse difal é recolhido pelo estado destino da mercadoria.
Como emitir o difal?
O difal é emitido a parte, visto que ele não tem um campo específico de discriminação na nota fiscal. Mesmo o ICMS sendo recaído no valor final dessa nota.
Por isso, é utilizado a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais que é emitida a cada nota fiscal gerada. Essa gestão é mais realizada por empresas que tem um baixo volume de emissão de documentos fiscais ou que fazem o envio de produtos para outros estados de forma esporádica.
Para as empresas com grande quantidade de negócios entre estados, é melhor que se faça essa emissão por apuração, já que a GNRE é feita mensalmente. Um artifício muito utilizado por empresas que possuem filiais em estados diferentes.
Tipos de ICMS
Para que fique mais fácil de compreender, existem três tipos de ICMS:
- ICMS normal: Conjunto de impostos do Simples Nacional que são pagos mensalmente através de guias do DAE (empregador doméstico)e DAS (microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte)
- ICMS Substituição Tributária: Que incide sobre algumas mercadorias e ações interestaduais.
- ICMS Diferencial: O diferencial na alíquota sobre a compra em outros Estados.
Que tipo de operação inclui o ICMS?
O ICMS é uma forma de arrecadação dos Estados, tanto com pessoas físicas quanto jurídicas. Então na maioria das operações ele está incluso. Dos quais são:
- Venda e transferência de produtos;
- Transporte entre municípios ou estados, seja através de bens ou pessoas;
- Importação de objetos, mesmo com a intenção de consumo ou sem a intenção de revenda;
- Prestação de serviço no exterior;
- Serviços de telecomunicações.
E existe algumas operações em que não é incluso o ICMS, como:
- Comercialização de livros, jornais e periódicos;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas a elétrica, petróleo e combustíveis;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Transferência de propriedades ou bens móveis, podendo ser eles estabelecimentos comerciais, industriais ou até mesmo de outro gênero;
- Mercadorias destinadas a prestação de serviço do próprio autor, caso seja autorizado pela lei.
Como pagar o ICMS?
Para que seja feito o recolhimento desse ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) da região onde atua. Quando é feito esse cadastro é criado uma Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica que comprova que a sua empresa é contribuinte do imposto.
O que acontece se não for feito o recolhimento do ICMS?
Caso não seja feito, a empresa pode ficar inadimplente com o fisco e, em algum momento, terá que ser feita essa regularização e pagar o que ainda está em atraso. Existem juros fixos sobre essa quantia, que são de acordo com a Taxa SELIC, referentes aos valores em atraso desde o primeiro vencimento do imposto.
É de suma importância que você cumpra com essa obrigação para manter a regularidade de sua empresa e evitar possíveis problemas fiscais no futuro. Sem contar que fazer o pagamento do imposto com juros, prejudica os investimentos da empresa.
Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender um pouco melhor sobre essa situação tributária e que sua empresa não precise mais bater cabeça sobre o que é e como calcular o ICMS.