O Simples Nacional é mais um dos regimes tributários presentes no Brasil, criado em 2006, com a Lei Complementar 123. Em 2018, ele se tornou exclusivo para micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI).
Esse regime é caracterizado por sua simplicidade no processo de pagamento, sendo necessária apenas uma guia para o empreendedor quitar todos seus tributos, trazendo mais praticidade e facilidade na rotina dos empresários.
Para entender mais sobre o que é o optante Simples Nacional, como consultá-lo e como ele funciona, continue a leitura e confira o nosso guia completo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos para os pequenos empreendedores, tornando todo o processo mais simples e menos burocrático.
Antes da sua criação, esses empresários precisavam recolher impostos de uma série de guias e preencher várias declarações para ficar em dia com as suas obrigações, além de ter que lidar com algumas alíquotas semelhantes a das grandes empresas. Com esse novo programa, tudo ficou mais fácil e prático. Uma empresa que adere a esse formato é chamada de optante Simples Nacional.
O Simples Nacional trouxe uma série de vantagens para os micro e pequenos empreendedores, ajudando no desenvolvimento de suas empresas com um sistema tributário simplificado.
Como consultar a sua situação no Simples Nacional?
Consultar a situação do seu CNPJ no regime tributário Simples Nacional é muito fácil e rápido, basta acessar o portal e colocar o número do seu CNPJ. A consulta é feita em poucos minutos e você já tem um panorama do cenário atual diretamente do site.
Quem pode ser um optante Simples Nacional?
Não são todas as empresas que podem aderir a esse regime, sendo necessário atender a alguns pré-requisitos para poder entrar no programa. Confira a seguir quais são os principais critérios analisados para a sua empresa fazer parte desse sistema:
Receita
A receita bruta da empresa optante Simples Nacional deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano. Isso significa que ela deve se enquadrar como uma microempresa (receita de até R$ 360 mil/ano) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), que fatura mais de R$ 360 mil e menos de R$ 4,8 milhões. Quem é MEI também se enquadra nos requisitos necessários para fazer parte do regime tributário simplificado.
Atividades
Outro ponto a ser verificado é as atividades que a empresa realiza. No geral, todos os pequenos negócios são aceitos no processo, porém é preciso consultar a lista de atividades aceitas no programa para garantir. Veja alguns exemplos que são aceitos:
- Clínicas;
- Consultorias;
- Salões de beleza;
- Agências de turismo.
Sociedade
Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa não pode ter sócios que sejam pessoas jurídicas e também não pode haver uma pessoa física que more fora do país.
Além disso, caso algum dos sócios tenha outra empresa, a soma do faturamento delas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Ele também não pode ter mais de 10% de participação em um negócio no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
E quem não pode ser optante Simples Nacional?
As empresas que não podem fazer parte do regime tributário Simples Nacional são aquelas que possuem alguma das características citadas abaixo:
- Tenham débito com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou INSS;
- Com filiais ou sedes fora do país;
- Cooperativas, sociedades por ações, bancos, instituições financeiras e ONGs;
- Tenham um sócio com participação acima de 10% em empresas no regime Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Tenham um sócio com outras empresas e a soma do faturamento delas ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano.
Quais são as vantagens de fazer parte do Simples Nacional?
O complexo sistema tributário brasileiro pode ser um grande problema para os empresários na hora de quitar as suas obrigações fiscais, afinal, são muitas guias para recolher impostos, declarações para serem preenchidas e outros pontos.
Um erro no pagamento dos tributos ou nas declarações pode gerar problemas sérios para o seu negócio. Pensando em facilitar a vida dos empreendedores, o Simples Nacional foi criado para tornar todo o processo tributário mais simples. Veja a seguir as principais vantagens:
1. Menos obrigações fiscais
As empresas optantes do Simples Nacional contam com apenas uma obrigação fiscal para ser cumprida: a Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse grande guia conta com diversos impostos reunidos em uma única documentação, facilitando o pagamento e a declaração. Confira quais são os tributos contemplados:
- Programa Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviço (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento de Seguro Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
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2. Carga tributária menor
Quem se enquadra como optante Simples Nacional tem uma carga tributária que chega a ser até 40% menor do que nos outros regimes. A alíquota é definida de acordo com a atividade exercida e, em alguns casos, ela é de somente 4% do faturamento.
Isso oferece um grande incentivo para as micro e pequenas empresas, garantindo um “alívio” nas contas. Afinal, os impostos para empresas costumam ser uma das maiores despesas no balanço.
3. Redução nos encargos da folha de pagamento
Para as empresas com funcionários, esse regime tributário também oferece uma grande vantagem que é a redução nos encargos relacionados a folha de pagamento, como:
- Seguro acidente de trabalho (SAT);
- INSS patronal;
- Salário educação;
- Contribuições para o SESI, SENAI, Incra ou SEBRAE.
Entendeu o que é optante Simples Nacional e como funciona esse sistema de tributação? Agora que você sabe tudo o que precisa sobre ele, fica muito mais fácil aderir ao programa, caso a sua empresa atenda aos requisitos.