O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma importante metodologia e instrumento para a promoção de saúde e bem-estar de seus colaboradores.
Isso porque empresas e gestores estão buscando cada vez mais ferramentas que possibilitem o atendimento às normas trabalhistas e a construção de iniciativas que auxiliam na prevenção e manutenção da saúde de sua equipe. Por isso, acompanhe nosso post para saber um pouco mais a respeito dessa iniciativa!
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma iniciativa, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga o estabelecimento com ações e normas que visam a garantia de segurança no trabalho e promoção da saúde dos colaboradores.
Essas condutas, regulamentadas pela Norma No. 7 (NR-7), dizem respeito à aplicação de exames médicos referente às etapas de contratação e demissão, retorno ao trabalho, mudança de cargos e até mesmo periódicos, a serem realizados por profissionais especializados.
Com isso, possibilitando um acompanhamento e monitoramento ainda mais qualificados e de prevenção de possíveis riscos à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deve ser empregado e implementado pelas empresas, de qualquer porte ou natureza, que realizem suas contratações via CLT, Consolidação das Leis de Trabalho. Sendo aplicado, ainda, aos órgãos da administração pública.
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Para que serve e qual a importância do PCMSO?
O PCMSO tem caráter preventivo, de detecção e de identificação de possíveis agravos e danos desenvolvidos no ambiente de trabalho e por força da rotina laboral.
Tem também enquanto objetivo a detecção de possíveis exposições danosas, a determinação da aptidão de cada colaborador para desempenhar suas atividades e amparar o estabelecimento de parâmetros de segurança.
Busca ainda:
- Realizar o acompanhamento mais especializado dos colaboradores;
- Auxiliar as decisões referentes à admissão e demissão de funcionários, bem como de possíveis afastamentos ou recolocações;
- Possibilitar as informações e documentações necessárias para o encaminhamento para a Previdência Social;
- Viabilizar o controle de imunização e analises epidemiológicas relacionadas a possíveis agraços à saúde;
- dentre outros.
Esse programa é implementado a partir de características coletivas e individuais presentes no campo laboral, e deve corresponder com as preconizações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Sua importância se ampara na construção e incentivo à manutenção do bem-estar, saúde e qualidade de vida de seus colaboradores. E, enquanto empresa, buscar ferramentas que otimizem e viabilizem a saúde ocupacional demonstra aos colaboradores seu compromisso e responsabilidade com esses aspectos.
E como uma metodologia de caráter também preventivo, permite a detecção e prevenção de aspectos de riscos, possibilitando a adaptação e construção de protocolos capazes de minimizar seus impactos.
Sua medidas são, dessa forma, essenciais para a condução de um bom funcionamento das atividades laborais e da garantia de um gerenciamento ainda mais qualificado dos colaboradores.
Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?
Enquanto a PCMSO se orienta para prevenção da saúde ocupacional, o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de também contemplar essa ação, visa focar nas possíveis complicações, de cunho ambiental, que podem afetar de alguma forma as atividades laborais.
E, apesar de suas semelhanças, é possível compreender que o PPRA acaba sendo ainda mais abrangente, demandando, portanto, que sua formulação e implementação ocorram antes do PCMSO.
Isso porque o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais permite o reconhecimento e identificação de prováveis riscos, fundamentado nessa averiguação que o médico designado para a segurança do trabalho estipula os exames aos quais os colaboradores serão submetidos.
O PPRA é estabelecido pela Norma n.º 09, do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua elaboração deve ser realizada por técnico em segurança do trabalho ou engenheiros, que irão avaliar questões ergonômicas, acidentes e agentes biológicos, químicos e físicos que podem oferecer algum tipo de ameaça.
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De quem é a responsabilidade do PCMSO?
Toda empresa, independente de seu porte, é obrigada a aplicar e garantir a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Seu custeio deve ser integralmente assumido pelo empregador, que apontará quem será o médico que estará à frente do cumprimento.
Deverá ser gerado, ainda, um relatório anual, onde devem constar todas as informações relacionadas às especificidades dos exames, dados relacionados ao PCMSO e PPRA e das estatísticas obtidas, bem como de possíveis desequilíbrios.
Nessa documentação, é necessário que constem também a organização e estruturação para o ano seguinte, e precisa ser arquivada no formato digital, facilitando o acesso, a qualquer momento, do fiscal de inspeção a serviço do Ministério do Trabalho.
Os serviços que, por alguma razão não seguirem o estabelecimento das normas, ficarão sujeitos ao recebimento de multa, podendo ainda sofrer sanções de cunho civil e criminal.
Com isso, é possível compreender o quanto uma boa gestão empresarial e de recursos humanos deve estar comprometida com o bem-estar de seus colaboradores, sendo o PCMSO uma importante ferramenta para sua consolidação.
Afinal, todo e qualquer prejuízo decorrente de um acidente ou questão de saúde vinculada ao campo do trabalho pode acarretar grande ônus para um empreendimento e seus funcionários. E mais do que meramente uma questão legal, é um compromisso ético com a promoção de um local seguro de trabalho.
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Até o próximo post!