NF-e e NFC-e 4.0 continuam sofrendo mudanças!!! Para tanto a SEFAZ liberou neste mês de setembro de 2017 uma nova versão, a 1.30, da Nota Técnica 2016.002 com um conjunto de alterações, as quais destacamos abaixo:

  • Alteração do campo I05d “Indicador de Escala Relevante”, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017
  • Excluída a regra de validação D01c.
  • Alterado o tamanho dos campos LA03a, LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4.
  • Incluído no campo YA02 “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”.
  • Alterado id do campo qrCode para ZX02
  • Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10.
  • Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10.
  • Correção da regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest.
  • Correção das regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10.
  • Alterada a identificação da regra de validação “Y01-30” para “Y02-04”
  • Alterada regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.

Não deixe para a última hora, inicie desde já os seus testes para que seu sistema sofra as adaptações necessárias antes do encerramento de autorização da versão 3.10.

Clique aqui para fazer download da nota técnica.

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