A SEFAZ liberou uma nova versão da nota técnica que trata das regras de validação do GTIN, desta feita prevendo etapas de implementação da validação do GTIN as quais foram divididas da seguinte forma:

Etapas

Etapa Regras a serem implementadas Prazo Homologação Prazo Produção
01
  • Se informado GTIN (tag: cEAN) <> “SEM GTIN” ou Nulo):
    • cEAN com dígito de controle  inválido.
  • Se informado GTIN (tag: cEAN) <> “SEM GTIN” ou Nulo):
    • Prefixo GS1 inválido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e
    • Observação: Validação efetuada  conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.
  • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN” ou Nulo):
  • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN” ou Nulo):
    • Prefixo GS1 inválido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e
    • Observação: Validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e
  • Informado GTIN específico (cEAN<>“SEM GTIN” ou Nulo) e informado GTIN da unidade tributável igual a "SEM GTIN" ou Nulo (cEANTrib=“SEM GTIN” ou Nulo)
  • Informado GTIN da unidade tributável específico (cEANTrib<>“SEM GTIN” ou Nulo) e informado GTIN igual a "SEM GTIN" ou Nulo (cEAN=“SEM GTIN” ou Nulo)
Já implementado Já implementado
02
  • Se não informado GTIN (cEAN=Nulo).
    • Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
Entre 01/09/2018 e 01/12/2018 (conforme
Cronograma do Anexo I.01, veja na sequencia deste quadro de etapas).
Entre 04/02/2019  06/05/2019 (conforme Cronograma do Anexo I.01, veja na sequencia deste quadro de etapas)
03
  • GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação.
    • Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN".
  • GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação.
    • Observação Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de "SEM GTIN".
01/12/2018 06/05/2019
04
  • Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no CCG.
  • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.
Implementação Futura.Será divulgado nova NT de futuro com a divulgação do prazo. Implementação Futura.Será divulgado nova NT de futuro com a divulgação do prazo.
05
  • Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG
  • Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG
  • Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG
    • Exceção: a RV não se aplica em operações com
      exterior (idDest=3)
    • Nota: o GTIN pode possuir GTIN de nível inferior (GTIN Contido), agrupando diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN, ou seja, deve corresponder ao GTIN do menor nível inferior (GTIN Contido).
  • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG
  • Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG
Implementação Futura.Será divulgado nova NT de futuro com a divulgação do prazo. Implementação Futura.Será divulgado nova NT de futuro com a divulgação do prazo.

Cronograma do Anexo I.01

Grupo CNAE NCM Vigência Homologação Vigência Produção
I 324 9503 a 9505 01/set/18 04/fev/2019
II 121 a 122 2401 a 2403 01/set/18 04/fev/2019
III 211 e 212 3001 a 3006 01/set/18 04/fev/2019
IV 261 a 323 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. 01/out/18 11/mar/2019
V 103 a 112 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 01/out/18 11/mar/2019
VI 011 a 102 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 01/out/18 11/mar/2019
VII 131 a 142 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 01/nov/18 08/abr/2019
VIII 151 a 209 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 01/nov/18 08/abr/2019
IX 221 a 259 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 01/nov/18 08/abr/2019
X 491 a 662 Qualquer NCM 01/dez/18 06/mai/2019
XI 663 a 872 Qualquer NCM 01/dez/18 06/mai/2019
XII Qualquer CNAE Qualquer NCM 01/dez/18 06/mai/2019

Para maiores informações clique aqui para fazer download da nota técnica, fonte deste post.

3 comentários em “<span id="titleiswpReadMe_165">Etapas de implementação da validação do GTIN</span>”

  1. Senhores,
    utilizo o UNIMAKE para validação de NF na SEFAZ e ele tem rejeitado o GTIN 82896001453 que é um VINHO importado, mas se colocar 2 ZEROS antes ai ele passa…
    alguma lógica pra isso?

    1. Wandrey Mundin Ferreira
      Wandrey Mundin Ferreira

      A tag GTIN só aceita os seguintes tamanhos: 0,8,12, 13 e 14, ou seja: GTIN-8, GTIN-12, GTIN13 ou GTIN-14

      Como seu código só tem 11 dígitos, colocar dois zeros a esquerda deixa ele com 13, transformando ele em GTIN 13. O correto é analisar em qual deles o código 82896001453 se enquadra, mas se funcionou como GTIN-13, então a SEFAZ validou sem problemas.

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