PARADA PROGRAMADA DURANTE A TROCA DO HORÁRIO DE VERÃO NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia
Como previsto o SEFAZ do estado de Minas Gerais publica a resolução 5.234/2019 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS. O art. 2º estabelece que: Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou
O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ decidiu e publicou através dos ajustes SINIEF 16/18 e 17/18 no final de outubro de 2018 que a consulta da NF-e, bem como seu download exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Com isso, os serviços que oferecem a consulta do
SEFAZ liberou uma nova nota técnica do CTe e CTeOS, é a NT 2018.002, contendo as seguintes mudanças: Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados; Inclusão do grupo de informações do fornecedor de software; Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de
Contribuintes que estiverem consumindo indevidamente os serviços de NFe, NFCe, CTe e MDFe poderão ser penalizados, é o que diz a Nota técnica 2018.002, versão 1.0, liberada recentemente. Veja detalhes: Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a
SEFAZ liberou a Nota Técnica 2018.001 do CTe tratando das seguintes mudanças: Alterações nas regras de validação da data de emissão do CT-e, da validação de municípios do CT-e de subcontratação e das verificações cadastrais dos atores do CT-e frente ao CNE e CCC para os tipos de CT-e diferentes de Normal. Alteração de schema
SEFAZ liberou, hoje, uma nova nota técnica do CTe, NT 2017.003, que prevê mudanças na regra de validação relacionadas a IE (Inscrição Estadual) do tomador. Prazos para implementação das novas regras são: Homologação: 15/12/2017 Produção: 15/01/2018 Para acessar a nota técnica clique aqui…