Para a alegria dos desenvolvedores de aplicativos voltados para NF-e e NFCe, a SEFAZ liberou um novo manual de orientação ao contribuinte da NF-e e NFC-e, versão 7.00, onde reúne várias notas técnicas, as quais descriminamos abaixo: Atualização com todas as NT´s publicadas até dezembro de 2019 Atualização com informações da NT 2020.002 Atualização com
Esta minuta da nova Nota Técnica está sendo divulgada para que empresas emissoras de NF-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, o conteúdo da NT2020.005, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br. UniDANFe componente
Visando garantir mais segurança e sigilo sobre as informações que circulam nos Documentos Fiscais Eletrônicos a SEFAZ vai implementar a partir do dia 07/07/2020 uma importante mudança no processo de consulta de XML´s de NF-e. A partir desta data, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional da NF-e estará disponível somente para os participantes
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada a partir de 01/01/2020, que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e)
Veja no vídeo como configurar o responsável técnico no UniNFe para atender a NT 2018.005. No vídeo demonstramos também como gerar no XML e TXT as tags do responsável técnico.
PARADA PROGRAMADA DURANTE A TROCA DO HORÁRIO DE VERÃO NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia
Como previsto o SEFAZ do estado de Minas Gerais publica a resolução 5.234/2019 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS. O art. 2º estabelece que: Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou
O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ decidiu e publicou através dos ajustes SINIEF 16/18 e 17/18 no final de outubro de 2018 que a consulta da NF-e, bem como seu download exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Com isso, os serviços que oferecem a consulta do
Nota Técnica 2018.005, divulga as alterações de leiaute da NF-e e NFC-e e as respectivas regras de validação no leiaute do DANFE. Alteração de leiaute da NF-e / NFC-e 2019 Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. O responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a
Fique atento aos prazos para emissão da NFC-e 2019, pois a SEFAZ divulga novos prazos, conforme a seguir: ESTADO PRAZO OBSERVAÇÕES Bahia 01/01/2019 A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos Distrito Federal 01/01/2019 Optantes pelo Simples Nacional que tenham alcançado receita bruta em 2016 superior a R$360.00,00