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No mar de siglas da legislação tributária brasileira uma em especial tem destaque: O CFOP.

Neste artigo vamos analisar suas implicações para as empresas, consumidores e profissionais envolvidos no desenvolvimento de sistemas de gestão que emitam documentos fiscais eletrônicos.

O que é o CFOP?

Resumidamente o CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Para que serve?

O objetivo do CFOP é tornar possível ao Fisco verificar a circulação de mercadorias.

É por meio da tabela contendo todos os CFOP aplicáveis que serão identificadas as operações que necessitam recolher tributos ou não.

Além disso o CFOP permite identificar a natureza da operação em si, tais como:

• Compra;
• Venda;
• Remessa;
• Devolução;
• Transferência (entre unidades da mesma empresa)
• Prestação de serviço.
Entre outras.

Além disso o CFOP permite também identificar se uma operação está acontecendo no âmbito regional (operação realizada dentro do estado) ou nacional (operação interestadual).

Como o CFOP é aplicado?

O código deve ser incluído obrigatoriamente em todos os documentos fiscais que a empresa emitir, seja por entrada ou por saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços.

Tal registro deve ser efetuado nas notas fiscais, livros fiscais, conhecimentos de transporte arquivos magnéticos e outros itens que sejam exigidos pelo Fisco.

Atualmente são mais de 560 códigos CFOP e a empresa deve se ser cercar de todos os cuidados para fazer a inclusão do código corretamente sob pena de ter complicações tributárias posteriormente.

Nesse link você pode baixar a tabela oficial no site da SEFAZ Nacional.

Alguns exemplos de aplicação

Entradas

1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

Saídas

5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

Implicações do CFOP para as empresas e sistemas

Se você é empresário, programador ou trabalha na área de faturamento, fiscal ou contábil de uma empresa sabe da complexidade tributária do Brasil.

Os sistemas de emissão de notas têm que estar em consonância com as normas da SEFAZ bem como as empresas devem providenciar a correta parametrização destes sistemas através de seus contadores.

Se você precisa fazer conferências de Notas Fiscais Eletrônicas pelo CFOP e o se sistema não dispõe dessa funcionalidade -OU- se você precisa armazenar os XML´s das NF-e da sua empresa, experimente usar o DANFE View, o gerenciador de XML de Documentos Fiscais Eletronicos líder de mercado com mais de 1,5 milhão de downloads.

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