Toda nota fiscal possui alguns impostos. Ao emitir qualquer tipo de NF, sabemos que têm tributações embutidas, e que também existem grandes variações delas, a depender do tipo de produto, do estado em que ele está sendo comercializado e de onde ele veio (se é um produto nacional ou importado).

Qualquer gestor, contador ou prestador de serviços de qualquer espécie, além de ter contato com suas atividades, tem que conhecer um pouco de contabilidade para que possa ter o sucesso desejado e não acabar tendo complicações fiscais no futuro.

O Brasil possui um sistema fiscal muito complexo, com vários pormenores que não podem ser ignorados, e pesando nisso trouxemos uma matéria sobre todos os impostos que incidem sobre as Notas Fiscais, quais são e como calculá-los! Continue Lendo!

Simples Nacional ou MEI: qual escolher?

Uma empresa optar por ser Micro Empreendedor Individual (MEI), ou optar pelo Simples Nacional, as duas modalidades mais comuns de empresas, diferem-se muito em relação às tributações e como elas funcionam. Por isso vamos ver como cada uma funciona em suas respectivas formas.

MEI é o modelo mais simples e prático de empresa, com um faturamento de no máximo R$ 81 mil ao ano, seu imposto é pago em uma única guia, DAS emitida pela União que vária de R$50,00 a R$60,00. Nesta guia está incluído todos os seus impostos de forma unificada, não acarretando outras tributações, mesmo se a MEI fizer a emissão de Notas Fiscais.

Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, possuem alguns tributos a mais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI) que compõe o valor do imposto e estes são condensados em uma única alíquota que incide sobre o faturamento da empresa, e varia conforme as tabelas existentes na Lei complementar nº 123/2006. Observa-se também que cada imposto pode ter seu valor variado, de acordo com cada legislação municipal que define as porcentagens sobre os trabalhos executados.

Quais são os impostos pagos na emissão da Nota Fiscal?

Aprenda quais são os impostos e o que cada um deles representa.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A CSLL trata-se de uma tributação da união que tem como objetivo o financiamento da Seguridade Social. A arrecadação desses valores serve para manter conjunto de programas sociais relacionados à saúde, desemprego e aposentadoria.

Imagem nas cores branco e preto sobre o CLSS

Seu desconto é feito diretamente no valor total da venda. A porcentagem deste tributo é de 9% para pessoas jurídicas em geral e de 15% para as entidades financeiras ou equiparadas.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ela já está embutida no DAS, e tem um valor fixo. No regime de Lucro Real, a CSLL é de 9% sobre o Lucro Líquido, e para a empresas no regime de Lucro Presumido, essa tributação varia de 1,08 a 2,88% sobre o faturamento total.

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido deve ser pago trimestralmente e o valor deste imposto difere apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um imposto estadual que recai sobre transações que movimentam produtos e alguns tipos de prestação de serviços. A porcentagem deste imposto se altera de acordo com a legislação de cada estado e incide de forma não cumulativa.

De maneira prática, conforme a legislação, este imposto é cobrado quando há:

  • Circulação de mercadorias (inclusive comidas e bebidas vendidos em restaurantes);
  • Quando houver prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (seja de pessoas, bens, mercadorias ou valores);
  • Em casos de prestações onerosas de serviços de comunicação de qualquer natureza, por qualquer meio;
  • No fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Quando houver fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
  • Quando ocorrer a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente da empresa;
  • Em serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

Este tributo deve ser pago pela pessoa jurídica e sua alíquota varia conforme o regime da empresa, desse modo, ele é calculado consoante a base de lucro, podendo ser Lucro Real ou Lucro Presumido. Então o cálculo muda conforme o regime escolhido pela empresa.

Imagem nas cores branco e preto sobre IRPJ

Toda nota fiscal de serviços emitida pela empresa terá sua alíquota a ser paga. O valor do imposto do IRPJ é de 15% sobre o lucro real da empresa e no caso do lucro presumido, temos as regras: 8% para indústria e comércio; 16% para transportes de passageiros; 32% para prestadores de serviços.

PIS/PASEP: Integração Social e Patrimônio Serviço Público

O PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são os impostos. O PIS é destinado aos empregados de empresas privadas, e o PASEP atribuído aos servidores públicos.

Assim como os outros impostos, eles têm sua alíquota variada dependendo do regime de lucro optado pela empresa (o Lucro Real ou Lucro Presumido), sendo seu valor: 0,65% para o Lucro Presumido e de 1,65% para o Lucro Real.

ISS ou ISSQN: Sobre Serviço e de Qualquer Natureza

Imagem nas cores branco e preto sobre ISSQN

O Imposto Sobre Serviço e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Por ser um imposto municipal em primeira instância, sua alíquota pode variar de um município para o outro conforme a sua legislação, mas usualmente fica entre 2% e 5% sobre o valor do serviço realizado.

Um detalhe neste imposto é que também deve ser pago pelos profissionais autônomos, desde que prestem serviços no município e que emitam nota fiscal eletrônica.

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

O imposto da Contribuição Previdenciária Patronal é vinculado ao INSS, portanto, auxilia na continuação da Previdência Social.

Esta tributação não tem uma aplicação direta sobre o lucro da empresa, mas sim sobre o montante de salários e pró-labore pagos. Ou seja, há um recolhimento de 20% referente à folha de pagamento dos funcionários fixos e de qualquer trabalhador que presta serviços para a empresa, conforme dispõe a Lei 8.212/91.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

COFINS é mais um dos tributos federais que financia a Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social.

Imagem nas cores branco e preto sobre COFINS

Seu cálculo incide diretamente sobre o faturamento bruto da empresa e varia conforme o seu regime, tendo uma alíquota de 3% para empresa tributada pelo Lucro Presumido e de 7,6% para empresa tributada no Lucro Real.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é o tributo que incide sobre tudo o que diz respeito à industrialização de produtos, com exceção daqueles que nunca receberam algum tipo de modificação desde a sua fabricação.

Para esclarecer quais produtos estão sujeitos ao IPI, é importante termos em mente que, se caracteriza um produto industrializado aquele que sofreu “qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.”, conforme disposto no Decreto 7.212/2010.

Para se verificar as alíquotas de IPI, é importante visitar o site da Receita Federal, tendo em vista que é um tributo sujeito a alterações.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

O IOF é o Imposto sobre operações relativas a negociações de títulos ou valores mobiliários. Como o seu nome já diz, este é o imposto mais comum na vida das pessoas. O IOF é um imposto da União pago por pessoas físicas e jurídicas em toda operação financeira, como por exemplo: as operações de crédito, câmbio, seguro, operações de títulos e valores mobiliários.

Imagem nas cores branco e preto sobre o IOF

O imposto sobre operações financeiras foi um ótimo meio de arrecadação do governo em que ele pode controlar a economia do país, pois como supracitado, ele é cobrado somente em operações financeiras e todo tipo. São alguns exemplos de operações em que o IOF incide:

  • Usar o cartão de crédito em compras fora do país seja em lojas físicas ou online;
  • Comprar ou vender moeda estrangeira;
  • Fazer um empréstimo ou financiamento;
  • Usar o cheque especial ou crédito rotativo;
  • Resgatar um investimento;
  • Fazer um seguro com seu banco.

Tendo em vista que o valor deste imposto recai sobre inúmeros tipos de operações, ele depende muito da operação realizada e pode ser consultado no site da Receita Federal.

Os valores de impostos das notas fiscais estão sempre sujeitos a alterações da legislação, portanto, é muito importante que você esteja atualizado sobre as novidades econômicas e legais do país.

Você não precisa se tornar um especialista em impostos, mas deve saber em qual regime está a sua empresa e compreender quais impostos incidem sobre ela.

Para entender mais sobre o assunto, leia o blog post sobre gestão fiscal e financeira em nosso blog!

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