Contribuintes que estiverem consumindo indevidamente os serviços de NFe, NFCe, CTe e MDFe poderão ser penalizados, é o que diz a Nota técnica 2018.002, versão 1.0, liberada recentemente. Veja detalhes:
Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes.
Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
- Ambiente de Produção: 16/05/201
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