AGORA É LEI NO RJ! Descontos de produtos serão descritos de forma clara nos cupons fiscais, é o que a SEFAZ-RJ publicou no DOE em 04/11/2019 a Lei 8.603, a qual cria regras de divulgação de promoções e ofertas, as quais devem estar impressas nos DFes, conforme exigência a seguir:
Art. 1º O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar o desconto anunciado de forma clara e individualizada, por produto, no cupom fiscal.
§ 2º O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente.
Art. 2º Fica vedado à rede varejista compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal ou documento equivalente.
Fonte
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/PageLeisOrdinarias?OpenPage
http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/47487?AspxAutoDetectCookieSupport=1
Importante
UniDANFE, aplicativo de impressão do DANFE (NFe e NFCe), já possui opção para configurar a impressão do desconto por produto, conforme passa a exigir a SEFAZ-RJ.