Introdução
🚨 Desenvolvedores e empresas que emitem NFC-e, fiquem atentos! O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União, traz uma mudança significativa: o uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e está proibido a partir de 3 de novembro de 2025.
Neste artigo, explicamos o que muda, como adaptar seus sistemas e como a Unimake Software pode ajudar na transição para manter sua empresa em conformidade com a legislação.
O que diz o Ajuste SINIEF 11/2025?
O Ajuste SINIEF 11/2025 altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
A principal mudança é:
- ❌ Fica proibido o uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e;
- ✅ O CPF permanece como dado opcional, podendo ser usado normalmente, assim como documentos civis válidos para estrangeiros.
Por que o CNPJ foi proibido na NFC-e?
A proposta visa reforçar o uso correto dos modelos fiscais. A NFC-e é voltada para vendas a consumidor final (pessoa física). Casos com identificação de CNPJ devem ser feitos via NF-e modelo 55, que possui exigências fiscais específicas.
Com isso, a SEFAZ busca evitar o uso indevido da NFC-e em operações B2B, promovendo maior controle tributário.
O que os desenvolvedores devem adaptar nos sistemas
As alterações exigem ajustes específicos em sistemas emissores de NFC-e.
1. Bloquear uso de CNPJ na emissão da NFC-e
- O sistema deve impedir o preenchimento do campo de destinatário com CNPJ;
- Se o usuário tentar inserir um CNPJ, o sistema precisa alertar: "Operação com CNPJ deve ser realizada via NF-e modelo 55".
2. Redirecionar emissão para NF-e modelo 55
- Quando for detectado o uso de CNPJ, o sistema pode orientar a emissão de uma NF-e modelo 55;
- Sistemas integrados podem fazer esse redirecionamento automaticamente, se permitido pelo fluxo de ERP.
3. Manter CPF como identificador opcional
- Nenhuma mudança quanto ao CPF: continua sendo permitido como dado opcional;
- Para estrangeiros, pode-se informar número de documento civil válido.
Quando a regra entra em vigor?
A proibição do uso de CNPJ na NFC-e passa a valer a partir de 3 de novembro de 2025. É importante que as equipes de TI e ERPs iniciem os ajustes o quanto antes para garantir a conformidade.
🔗 Confira o texto oficial do Ajuste SINIEF 11/2025: Clique aqui
Como a Unimake pode ajudar sua empresa nessa transição
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Para desenvolvedores e empresas que trabalham com ERPs próprios, o UniNFe é a solução ideal:
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Conclusão: Prepare-se com antecedência para evitar problemas
A proibição do uso de CNPJ na NFC-e representa uma mudança importante nos sistemas fiscais. Adaptar-se com antecedência é essencial para manter a conformidade e evitar bloqueios na emissão de documentos.
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