O Regime tributário apesar de ser extremamente importante nem sempre é o primeiro ponto a ser analisado pelo empreendedor na hora de abrir a empresa.
Muitas escolhas são feitas antes, e é natural, afinal a criação de um negócio próprio é muitas vezes a realização de um sonho.
Porém essa é uma escolha que terá que ser tomada com bastante análise, cautela e claro, com a ajuda de um profissional contábil.
Nesse artigo vamos analisar os três tipos de regimes de tributação existentes no cenário fiscal do país e como eles impactam os negócios.
Considerações sobre o regime tributário brasileiro
O regime tributário é o conjunto de leis e normas que definem a forma como são calculados e recolhidos os impostos das empresas.
Dentre essas normas, uma das que mais influencia as empresas é a possibilidade de ao final de cada exercício (cada ano) alterar seu regime tributário vigente.
Essa “janela” que acontece todos os anos é uma oportunidade dada pelo fisco ao empresário para decidir manter seu regime tributário atual ou migrar para outro que julgue mais vantajoso.
Para tomar essa decisão o empresário deve analisar vários fatores como: A receita do período, a facilidade ou dificuldade em calcular os impostos no regime atual, o valor de impostos que vem pagando, etc.
Enfim, não se trata de uma mera análise fiscal, mas sim também estratégica, manter-se ou não no sistema de tributos atual.
Mas há um porém. Manter-se no regime tributário não vai depender somente da vontade do empreendedor, pois existem uma série de regras que deverão ser respeitadas.
Dentre elas as principais são o volume de faturamento da empresa e o ramo de atividade.
Ou seja, dependendo das condições, a mudança de regime de tributário pode ocorrer (ou não) por vontade do empresário, de acordo com sua análise estratégica, mas se houver uma vedação pelo fisco, o simples desejo de mudar de sistema não será possível.
Sejam quais forem as circunstâncias, esse é um movimento que tem que ser tomado com bastante análise e cautela pela empresa, pois pode impactar o resultado financeiro final do negócio.
Além disso dado o emaranhado de normas e a complexidade de calcular os diferentes cenários da empresa em cada regime, faz-se mais que necessário que o empresário conte com o apoio de um contador nesse momento.
Fica a dica!
Quais são os regimes tributários vigentes no país?
São três, a saber:
Simples Nacional:
É o regime de arrecadação de tributos, como o nome diz, mais simples dos três.
Ele foi criado em meados da década de 1990 pelo Governo com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos, principalmente por parte das empresas pequenas e médias, como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
Para se enquadrar no Simples, a empresa deve ter receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões no último ano-calendário e mínima de R$ 360.000,00, no caso das EPP’s. Para os ME’s, a receita deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00, e para os microempreendedores (MEI), o faturamento não pode ultrapassar os R$ 81.000,00 anuais.
A quase totalidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aderem a ele.
O Simples passou por várias mudanças nos últimos anos, permitindo o ingresso de centenas de ramos de atividade e por isso hoje sua predominância “no mercado”.
No Simples todos os tributos são cobrados em uma única guia (DAS) e o valor é determinado pela atividade exercida.
Essa guia unificada, a DAS compreende o pagamento dos seguintes tributos: IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS – Programa de Integração Social, PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS – Imposto Sobre Serviços.
Anualmente as empresas devem apurar se ainda estão aptas a manter-se no regime do Simples ou se deverão deixa-lo (mudar para o Lucro Presumido ou Lucro Real).
Em geral o prazo para essa escolha é até o dia 31 de janeiro de cada ano, hipótese em que também podem aderir empresas que foram excluídas e empresas dos outros regimes (desde que cumpram os requisitos legais).
Lucro Presumido:
O LP, para os íntimos, é um formato de tributação mais complexo que o Simples Nacional, mesmo assim ele é permitido a todos os ramos de empresas (desde que não tenham uma receita maior que R$ 78 milhões por ano).
Nele, as apurações de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são baseadas em um percentual sobre a estimativo de lucro, ou seja, em uma receita bruta presumida, ou prevista.
Como o nome indica, ele se baseia na receita bruta “presumida” para calcular IRPJ e a CSLL, com percentual de margem pré definido por lei, dependendo do ramo de atividade da empresa.
O LP é como se diz popularmente, uma “faca de dois gumes”.
Se a empresa obter um lucro maior do que o previsto, pagará o imposto sobre a margem fixada previamente, ou seja, pagará menos.
Do outro lado porém, se obtiver um lucro menor, os tributos também serão calculados sobre a margem prevista, e nesse caso pagará a mais.
Para se enquadrar neste regime, a empresa precisa apresentar receita bruta total no último ano-calendário igual ou inferior a R$ 78 milhões.
Lucro Real:
O “LR” é sem dúvida o regime mais complexo dos três, mesmo assim também pode ser adotado por todas as empresas, até as iniciantes.
Geralmente, este é o regime adotado por grandes empresas, além de algumas cuja adesão é obrigatória, ou seja, alguns ramos de atividade são obrigados a se enquadrar no regime de Lucro Real de acordo com o Art. 14 da Lei 9.718.
Alguns exemplos são fabricantes de cerveja, fabricantes de motocicletas e automóveis, instituições bancárias, seguradoras e empresas cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões anuais.
A apuração do IRPJ e da Contribuição Social é feita diretamente sobre o Lucro Líquido da empresa, a partir do lucro apurado na escrituração contábil, ajustado conforme a legislação.
As empresas do Lucro Real calculam sua tributação com base no lucro líquido e podem optar pela incidência mensal ou trimestral.
No final do ano, é calculado o lucro real e descontado o que já foi pago mensalmente.
As vantagens do Lucro Real é que diferentemente do Lucro Presumido, os impostos são pagos somente sobre o resultado efetivo da empresa, de modo que ela não pague impostos a mais ou a menos “de forma automática”.
Sua óbvia desvantagem é a complexidade de cálculo, que obriga as empresas a terem departamentos contábeis muito bem estruturados a fim de apurar e recolher corretamente os tributos não incorrendo em risco de penalidades junto ao fisco.
Como definir o melhor regime tributário para a minha empresa?
Entender em detalhes as diferenças, vantagens e desvantagens de cada regime tributário é uma tarefa que exige muita atenção do empresário.
Cada empresa tem suas particularidades e funciona de um jeito.
Por exemplo, há muito tempo caiu por terra o mito de que o Simples Nacional é o melhor sistema para as empresas que estão começando.
Isso vai depender muito do ramo de atividade, do tipo de produto ou serviço que a empresas comercializa, do número de funcionários que possui.
O Lucro Real espanta as pequenas empresas, mas sem uma análise adequada você poderia mesmo descartá-lo para o seu negócio?
Além disso como mencionado anteriormente, a cada ano as empresas tem a oportunidade de mudar de regime tributário, ou seja, o que está funcionando em maio pode não estar mais funcionando em dezembro.
Por isso em todos esses casos, seja na abertura da empresa, seja durante o decorrer de sua vida, o empresário deve estudar a fundo os regimes do Simples, do Lucro Presumido e do Lucro
Real bem como contar sempre com uma assessoria contábil competente e estar constantemente analisando seu negócio.
A decisão de qual modelo de tributação terá um grande impacto nas diferentes fases do negócio.
Esperamos ter ajudado a esclarecer um pouco mais esse assunto ou pelo menos aguçado sua vontade de aprender mais.
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Obrigado e até a próxima!