SEFAZ irá implementar o evento de cancelamento por substituição da NFC-e


SEFAZ irá implementar o evento de cancelamento por substituição da NFC-e, para isso publicou a NT 2018.004 e o correspondente pacote de esquemas XML.

Resumo

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do evento de “Cancelamento por Substituição” (tpEvento=110112). Conforme a legislação atual, este evento será implementado inicialmente para a NFC-e (Modelo 65), aguardando possível alteração da legislação em relação a NF-e (Modelo 55).

Este evento é muito semelhante ao evento de cancelamento normal e, para clareza na documentação, incluímos nesta especificação o leiaute e regras de validação do atual evento de Cancelamento (tpEvento=110111). O evento de cancelamento normal não teve nenhuma mudança na especificação.

Cancelamento por Substituição

O Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste 19/16, trouxe a seguinte redação: “Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.

Fonte:

Portal da NFe

Jeber Gonzaga

Autor: Jeber

🎯 COO | Estrategista de Crescimento | Especialista em OKRs de Alta Performance 🔗 Conectando Tecnologia, Liderança e Resultados Reais Profissional com mais de 15 anos de experiência em Tecnologia da Informação, sendo 11 deles dedicados à liderança com foco em resultados concretos, excelência, ética e respeito à cultura organizacional. Atuo como arquiteto de estratégias de crescimento para empresas de tecnologia, com forte atuação em vendas B2B, especialmente no mercado de sistemas, APIs e componentes para software houses. Desenvolvo e implemento processos comerciais inteligentes, mapeando e documentando jornadas de vendas para antecipar gargalos e acelerar a conversão. Na Unimake Software, minha missão é clara: posicionar a empresa entre as grandes fornecedoras de soluções tecnológicas para o ecossistema de software, combinando estratégia, execução e cultura de alta performance. Sólida experiência na liderança de times técnicos e comerciais, promovendo alinhamento estratégico por meio de treinamentos, palestras e coaching corporativo. Sou referência na aplicação e adaptação de metodologias ágeis (Scrum, Kanban) à realidade de negócios complexos e dinâmicos, com foco em entregas sustentáveis e eficazes. Realizo auditorias de qualidade em empresas com certificações como CMMI DEV e SERVICE. Sou especialista em estruturação de times de alta performance, planejamento estratégico, governança, gestão de processos (TI, PCP, financeiro, contábil, BI) e implementação da metodologia OKR como motor de alinhamento e tração. 📌 Conhecimento transversal em rotinas administrativas, centros de custo, finanças, faturamento, PCP, PCM, custo de produção, contabilidade e Business Intelligence. 💡 Pensamento fora da caixa, decisões orientadas por dados e estratégia com execução implacável.

Deixe um comentário