A Secretaria de Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) emitiu portaria que prevê as regras de fim do uso do ECF (Cupom fiscal) pelas empresas.
Leia na íntegra:
ATENÇÃO - PUBLICADA PORTARIA CAT 41/2020, QUE ESTABELECE PRAZO ADICIONAL PARA A CESSAÇÃO DE USO DO ECF
Informamos que os equipamentos ECF que, em 15/04/2020, ainda não contem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção poderão ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contando da data em que deveria ser providenciada a cessação de uso.
ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e
A Portaria CAT-147/2012 estabelece a obrigatoriedade para emissão do CF-e-SAT através de equipamento SAT e exige, em seu artigo 25, um SAT reserva Ativo. Esclarecemos que o contribuinte poderá operar nas seguintes formas, sem a necessidade de ter ao menos 2 equipamentos SAT Ativo :
a. utilizar a NFC-e em substituição ao CF-e-SAT, observada a forma estabelecida pela Portaria CAT-12/2015.
b. utilizar a NFC-e ao invés do SAT reserva Ativo. Para mais informações, ver a resposta à consulta tributária 20774 de 2019.
ATENÇÃO - Continuidade no uso do layout 0.07 e Vantagens do layout 0.08
Informamos que não há previsão para interrupção no uso do layout 0.07. Permanecem sendo aceitos apenas os layout 0.07 e 0.08. No entanto, o layout 0.08 possui dentre outras vantagens mais segurança no processo de desativação, evitando a perda de equipamento em casos específicos. Veja a lista de modelos de equipamentos SAT que suportam esses laytouts.
Contribuintes que continuam utilizando o layout 0.06 nos cupons fiscais poderão ter os equipamentos SAT inutilizados, levando a necessidade de substituição do equipamento ou a utilização da NFC-e. Verifique com a Software House fornecedora do Aplicativo Comercial (frente de caixa), e exija a utilização dos layout 0.07 ou 0.08.
CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Verificar a Decisão Normativa CAT 05 de 2019, que trata do cancelamento extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos, por exemplo nos casos de cupons fiscais CF-e-SAT emitidos em duplicidade. O Guia do Usuário possui as informações sobre o procedimento.
Extrato CF-e-SAT
O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento.
UniDANFe componente de Integração para impressão, geração e distribuição de Documentos fiscais
RELATÓRIO DE APOIO A ESCRITURAÇÃO
O Relatório de Apoio a Escrituração está em fase de testes e pode ser que os totalizadores estejam com o valor diferente da sua escrituração. A responsabilidade da escrituração é do contribuinte e recomendamos que utilize os dados disponibilizados pelo seu Aplicativo Comercial para realizar a escrituração. A frequência de atualização do relatório não está definida, geralmente acontecendo na segunda quinzena do mês subsequente.
Apesar de ser obrigatório a sua escrituração, o relatório somente considera os cupons processados com sucesso, desconsiderando:
- Cupons enviados fora do prazo regulamentar de 10 dias
- Cupons com erro de assinatura
- Outros Cupons processados com erro/inconsistência
- Lotes inválidos
Verifique na consulta de Lotes se o seu equipamento está enviando cupons corretamente, caso não seja o caso, atualize o equipamento. Se os cupons continuarem a serem emitidos com erro, pode ser necessário substituir o equipamento. Entre em contato com o seu fabricante.
JANELA MENSAL DE MANUTENÇÃO
A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades. Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.
Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00. Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015.