A partir de outubro de 2018 será possível a emissão da NFe por contribuinte pessoa física, é o que diz a nota técnica 2018.001, versão 1.0. Veja alguns detalhes:

Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de
algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.

Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na
venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF.

Importante ressaltar que agora será possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte.

O prazo previsto para a implementação desta versão é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;
  • Ambiente de Produção: em 01/10/2018.

Maiores informações, clique aqui....

Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

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