manifestação do destinatário

Você já ouviu falar em Manifestação do Destinatário? Esse é um registro muito importante relacionado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que serve como mecanismo de proteção para as empresas e controle da veracidade das operações pelo Fisco.

Quer entender mais sobre o assunto? Está no lugar certo! Preparamos diversas informações necessárias para você entender tudo sobre a Manifestação do Destinatário, como o que é, para que serve, eventos, obrigatoriedade e mais. Confira!

O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação (ou manifesto) do destinatário é um termo relacionado ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Ela consiste em um conjunto de eventos no qual a pessoa ou empresa que recebeu o produto ou serviço irá manifestar sua participação na transação descrita.

Isto é, o comprador realizará uma declaração expressando o recebimento da mercadoria, ciência da operação, informando se a operação não ocorreu ou contestando a nota em caso de irregularidades.

imagem ilustrativa vetor sobre a manifestação do destinatário

Para que a manifestação serve?

A manifestação do destinatário serve para trazer mais segurança e transparência para as operações fiscais, garantindo que o destinatário entenda as informações presentes na NF-e. Além disso, com o manifesto, o comprador pode validar a autenticidade do documento e realizar correções antes de finalizar a operação.

Em adição, a manifestação também serve como uma proteção para as empresas, que podem notificar a Secretaria da Fazenda caso a operação presente na nota não tenha ocorrido ou seja desconhecida.

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Quais são os eventos da Manifestação do Destinatário?

Quando uma NF-e é emitida, seu registro eletrônico junto à SEFAZ abre a possibilidade do destinatário (empresa a qual a mercadoria foi — em tese — vendida) “manifestar-se” a respeito daquela transação comercial. Essas manifestações podem ser:

imagem ilustrativa com vetor sobre os eventos da manifestação do destinatário
  • Ciência da Emissão;
  • Confirmação da Operação;
  • Registro de Operação não Realizada;
  • Desconhecimento da Operação.

Continue sua leitura para entender melhor cada um dos eventos da Manifestação do destinatário:

1 - Ciência da Operação

Neste evento, a empresa destinatária declara ter ciência sobre uma operação cujo CNPJ foi informado na NF-e, mas ainda não possui informações suficientes para fazer sua declaração final. Por questões de segurança ou política interna, a organização pode manter a operação neste status até que a operação seja totalmente concluída.

Após um período determinado, todas as operações nas quais a empresa se manifestou com “Ciência da Operação” deverão, obrigatoriamente, ter sua manifestação final, que pode ser de confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

2 - Confirmação da Operação

Neste evento, a empresa destinatária confirma a transação e o recebimento da mercadoria para as operações com circulação de mercadoria. Vale ressaltar que, após a confirmação, a empresa emitente do documento fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

3 - Desconhecimento da Operação

No evento de “Desconhecimento da Operação”, o destinatário pode informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste para seu CNPJ. Por exemplo, imagine que uma empresa de materiais elétricos descubra, através do serviço eletrônico da SEFAZ, que consta uma nota emitida de uma carga de carne para a empresa.

A menos que essa nota não seja para fazer um mega churrasco, a empresa deverá informar o desconhecimento da operação, pois a nota pode ter sido emitida incorretamente ou a organização está sofrendo uma tentativa de fraude.

4 - Operação não Realizada

Esse evento permite que o destinatário dê ciência ao Fisco de que a operação não foi realizada. Ela se enquadra em situações onde houve a recusa do recebimento da mercadoria ou outros motivos. Vale ressaltar que, quando a empresa manifesta o evento como "operação não realizada", ela fica isenta da emissão de Nota Fiscal de devolução.

Qual é a obrigatoriedade da Manifestação?

Até 2013, a Manifestação do Destinatário era uma prática voluntária. No entanto, o Fisco promoveu mudanças nas regras que a tornaram obrigatória para alguns tipos de operações, sendo elas:

infográfico das obrigatoriedade da Manifestação
  • Postos de combustíveis, transportadores, revendedores e retalhistas, em relação às Notas Fiscais emitidas para operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
    Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não-combustíveis;
  • Distribuidores ou atacadistas que acobertam operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
  • Notas Fiscais Eletrônicas cujo valor de operação seja de R$ 100 mil ou superior, independentemente da atividade.

Contudo, alguns estados também estabeleceram regras próprias de obrigatoriedade de manifestação do destinatário.

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Prazos para Manifestação

Os prazos para manifestação seguem os critérios do quadro abaixo:

[INSERIR IMAGEM COM TABELA PRESENTE NO TEXTO JÁ PUBLICADO]

O destinatário pode “mudar de opinião” sobre uma Manifestação?

Depende! O evento de "ciência da operação" é apenas um manifesto inicial, ou seja, pode ser alterado no final. Já as outras operações podem ser registradas apenas uma vez. Veja o que diz a redação da Nota Técnica 2012/002 da SEFAZ:

“O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada."

imagem ilustrativa vetorizada e nota fiscal

Por exemplo, o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Um aplicativo facilita a Manifestação do Destinatário? Sim!

Sim, é possível tornar mais simples e rápido o processo de manifestação do destinatário! O DANFE View, aplicativo de gestão e armazenamento de XML da NF-e, permite às empresas visualizar todas as NF-e emitidas para seus CNPJs nos últimos 90 dias.

Assim, o usuário do DANFE View pode então decidir por manifestar as operações conforme a realidade de cada uma delas com apenas um clique. Com essa funcionalidade do aplicativo, as empresas podem identificar em segundos se as notas emitidas são realmente geradas por negócios legítimos ou se estão incorretas e fraudulentas.

Outra vantagem de fazer esse processo pelo DANFE View é obter o download do XML da NF-e automaticamente após dar ciência da operação.

Além da manifestação de destinatário, ele armazena e organiza os XMLs, gera backup, emite relatórios, visualiza, imprime e gera PDFs dos DANFEs. Experimente grátis baixando-o agora mesmo em www.danfeview.com.br.

Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo! Continue nos acompanhando para mais materiais como esse. Aproveite e confira também nosso texto sobre o que é NFC-e. Até a próxima!

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