Introdução
🚨 Atenção, desenvolvedores e empresas do varejo! O CONFAZ publicou no Diário Oficial da União, em 29/04/2025, o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, criador da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As novas regras impactam diretamente as operações presenciais com entrega em domícilio e destinatário identificado por CNPJ.
Neste artigo, você entenderá o que muda, como adequar os sistemas e como a Unimake Software pode ajudar sua empresa a se manter em conformidade.
O que muda na prática com o Ajuste SINIEF 12/2025?
As alterações começam a valer em 3 de novembro de 2025 e trazem três novidades importantes:
1. Endereço do destinatário passa a ser facultativo em alguns casos
- Em operações presenciais com entrega em domícilio, quando se enquadrar no novo § 5º-D da cláusula nona e conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), o endereço do destinatário poderá ser omitido na NF-e.
2. Criação do "DANFE Simplificado - Varejo"
- Para operações presenciais com entrega em domícilio e CNPJ identificado, será permitido imprimir o DANFE em formato menor que o A4 (exceto papel jornal).
- Essa versão reduzida é chamada de "DANFE Simplificado - Varejo", com regras próprias no MOC.
3. Permissão para autorização posterior da NF-e
- Em operações de varejo com entrega, quando o destinatário for CNPJ identificado, será permitido emitir a NF-e em contingência e transmiti-la posteriormente.
- Conforme o novo § 7º-A, a transmissão deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à emissão, após resolvido o problema técnico.
O que o desenvolvedor precisa ajustar no sistema
Para atender ao Ajuste SINIEF 12/2025, os sistemas emissores de NF-e precisam passar por atualizações. Veja os principais pontos:
- ✅ Permitir emissão de NF-e sem endereço, quando a operação se enquadrar nos requisitos de presencial com entrega;
- ✅ Implementar o modelo de DANFE Simplificado - Varejo, validando tamanho de papel e tipo permitido pelo MOC;
- ✅ Habilitar emissão em contingência com autorização posterior, limitada a casos com CNPJ identificado;
- ✅ Controlar o prazo de transmissão da NF-e emitida em contingência, garantindo envio até o primeiro dia útil seguinte.
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças passam a valer a partir de 3 de novembro de 2025. Isso significa que as equipes de desenvolvimento precisam iniciar os ajustes agora, garantindo que tudo esteja pronto dentro do prazo.
🔗 Leia o texto oficial do Ajuste SINIEF 12/2025: Clique aqui
Como a Unimake pode ajudar sua empresa na adequação
A Unimake Software já está atualizando seus produtos para garantir compatibilidade com as novas exigências:
UniNFe: emissor de NF-e com suporte à nova legislação

UniNFe: Integração rápida com sistemas e ERPs
Para desenvolvedores e empresas que trabalham com ERPs próprios, o UniNFe é a solução ideal:
- Integração com emissão de NF-e, NFC-e, CT-e , MDF-e, NFS-e, EFD-Reinf, e-Social e CF-e (SAT) / Integração ao ERP ;
- Suporte rápido e especializado da Unimake de DEV para DEV
Conclusão: Antecipe-se para manter a conformidade
O Ajuste SINIEF 12/2025 moderniza a emissão de NF-e no varejo e traz mais flexibilidade para operações com entrega. Por outro lado, exige atenção e adequação dos sistemas.
🚀 Atualize agora com a Unimake e esteja pronto para as novas regras em novembro!
Gostou do artigo? Deixe seu comentário e compartilhe com seu time de TI e fiscal!
#NFe #DANFESimplificado #ContingenciaVarejo #DevNews #AtualizacaoFiscal #CNPJ #NFemContingencia #RegrasFiscais2025 #UnimakeSoftware
Garanta suporte técnico e estratégico com quem entende do assunto.
👉 Clique aqui e faça parte da Comunidade do UniNFe no Telegram.
👉 Clique aqui e faça parte da Comunidade do UniNFe no Discord.