RESOLUÇÃO Nº 5.234 estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e


Como previsto o SEFAZ do estado de Minas Gerais publica a resolução 5.234/2019 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e -, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS - RICMS.

O art. 2º estabelece que:

Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, deverá ser emitida a NFC-e a partir de:

I - 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

II - 1º de abril de 2019, para os contribuintes:

a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

III - 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

IV - 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

V - 1º de fevereiro de 2020, para:

a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

b) os demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento, observado o disposto no art. 5º.

Fonte: Secretária do Estado da Fazenda de Minas Gerais

Veja as alterações de leiaute da NF-e e NFC-e 2019

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Jeber Gonzaga

Autor: Jeber

🎯 COO | Estrategista de Crescimento | Especialista em OKRs de Alta Performance 🔗 Conectando Tecnologia, Liderança e Resultados Reais Profissional com mais de 15 anos de experiência em Tecnologia da Informação, sendo 11 deles dedicados à liderança com foco em resultados concretos, excelência, ética e respeito à cultura organizacional. Atuo como arquiteto de estratégias de crescimento para empresas de tecnologia, com forte atuação em vendas B2B, especialmente no mercado de sistemas, APIs e componentes para software houses. Desenvolvo e implemento processos comerciais inteligentes, mapeando e documentando jornadas de vendas para antecipar gargalos e acelerar a conversão. Na Unimake Software, minha missão é clara: posicionar a empresa entre as grandes fornecedoras de soluções tecnológicas para o ecossistema de software, combinando estratégia, execução e cultura de alta performance. Sólida experiência na liderança de times técnicos e comerciais, promovendo alinhamento estratégico por meio de treinamentos, palestras e coaching corporativo. Sou referência na aplicação e adaptação de metodologias ágeis (Scrum, Kanban) à realidade de negócios complexos e dinâmicos, com foco em entregas sustentáveis e eficazes. Realizo auditorias de qualidade em empresas com certificações como CMMI DEV e SERVICE. Sou especialista em estruturação de times de alta performance, planejamento estratégico, governança, gestão de processos (TI, PCP, financeiro, contábil, BI) e implementação da metodologia OKR como motor de alinhamento e tração. 📌 Conhecimento transversal em rotinas administrativas, centros de custo, finanças, faturamento, PCP, PCM, custo de produção, contabilidade e Business Intelligence. 💡 Pensamento fora da caixa, decisões orientadas por dados e estratégia com execução implacável.

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