É provável que você já tenha se deparado com uma nota fiscal fria, seja enquanto empreendedor, gestor e até mesmo como possível vítima dessa prática. Essa ação, que custa milhões de reais aos cofres públicos anualmente e gera graves punições, ocorre por meio da encenação de uma transação comercial que, na prática, nunca ocorreu.

Com esse ato tido enquanto crime pelas autoridades do fisco, é possível se ver envolvido nesse esquema mesmo sem ter consciência. Por isso, traremos aqui as principais informações sobre a emissão de nota fiscal fria, seus riscos, penalidades e de que maneira se proteger. Continue a leitura e confira com o blog da Unimake!

O que é uma nota fiscal fria?

Nota fiscal fria é uma conceituação utilizada para denominar notas fiscais falsas, difundidas para fins criminosos e com a intenção de fraudar a contabilização e taxação realizada pelo fisco — representado pelos órgãos públicos que possuem a responsabilidade de monitoramento e recolhimento dos impostos.

Essas notas têm como finalidade:

  • Fazer a simulação de uma ação comercial que não tenha ocorrido;
  • Maquiar valores ou identificação de consumidores em operações que tenham sido efetuadas;
  • Viabilizar a prática de falsificação de contratos.

Como sabemos, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) são o principal documento de comprovação de transações e obrigatoriamente precisam ser lançadas por toda e qualquer empresa que disponibilize produtos ou serviços.

Sua utilização de maneira fraudulenta é o que viabiliza a continuidade de diversos esquemas ilícitos. Confira a seguir quais são algumas das principais medidas adotadas para a punição dessa prática.

Para ler depois: Gestão fiscal – O que você precisa saber sobre o assunto.

Quais as principais consequências da emissão de NF-e fria?

As consequências determinadas para as empresas emissoras de nota fiscal fria estão especificadas pelo Código Penal, em seu artigo de n.º 172, que prevê a prisão, por um período de dois a quatro anos, bem como a aplicação de multa.

Além desse enquadramento, essa ação é interpretada enquanto sonegação fiscal e sujeita a uma pena que pode chegar a dois anos de detenção.

E as empresas que se veem de maneira involuntária enquanto vítimas desse planejamento também são passíveis de sofrer as devidas sanções. Isso porque é uma responsabilidade da própria gestão realizar o acompanhamento e monitoramento de notas e, por consequência, da realização de identificação e notificação de quaisquer irregularidades para a Receita.

As organizações taxadas como cúmplices dessa ação podem também ter a sua inscrição anulada, fazendo com que não consigam emitir qualquer tipo de NF-e, além de realizar o pagamento de multas e da perda da autorização para manter o seu funcionamento.

Não deixe de conferir: Você sabe o que é NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)?.

Como evitar problemas com NF-e frias?

A substituição das antigas notas fiscais por documentos digitais veio para desburocratizar a gestão contábil e tributária, mas é um tipo de estrutura que também requer uma assertiva organização e controle, pois, diante de complexos sistemas eletrônicos, pode ser fácil se perder em meio aos arquivos XML.

Caso esse controle não ocorra de forma sistemática e periódica, sua empresa pode ser vítima do golpe da nota fiscal fria e somente tomar ciência ao ser questionada pelo fisco.

A principal solução apontada para evitar problemas com notas frias está na adoção de um gestor eletrônico, que viabilize a conferência automatizada e atue com cautela para a segurança e saúde financeira e fiscal do seu negócio.

Para proteger e resguardar seu patrimônio desse tipo de fraude, o contribuinte precisa manifestar seu conhecimento sobre as NF-e's emitidas com o seu CNPJ, podendo recorrer ao sistema manifestador gratuito da SEFAZ ou até mesmo utilizando uma ferramenta profissional como o DANFE View, que além de fazer a manifestação em lote permite também o download de todos os XML's.

E com a realização dessa manifestação automatizada, é possível realizar as seguintes declarações:

Ciência da Emissão: responsável por registrar na NF-e que o destinatário da operação tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação;
Confirmação da Operação: o evento será registrado após a realização da operação, significando que ela foi estabelecida de forma alinhada e idêntica à que foi informada na emissão da nota fiscal eletrônica;
Desconhecimento da Operação: possibilita que você se manifeste diante da suspeita de uso indevido da inscrição do seu estabelecimento, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Essa ação protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ;
Operação não realizada: essa categoria é acionada quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

Dessa forma, a manutenção de um gerenciamento assertivo e otimizado sobre fiscalização de todas as transações efetuadas e também recebidas por uma organização é o que garante a idoneidade da empresa a mantém" para concordar com o termo "empresa"

">e a mantém longe de golpes como o da nota fiscal fria.

E recorrer à automatização desse processo possibilita ainda a garantia de práticas regulamentadas e legalizadas, resguardando as ações do empreendimento.

Se gostou deste post, não deixe de continuar conferindo e acompanhando as principais informações trazidas pelo blog da Unimake.

Aproveite também para checar como calcular o imposto da nota fiscal eletrônica. Até o próximo post!

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