Você sabe o que escrever na carta de correção de Nota Fiscal Eletrônica? Esta é uma informação muito pertinente aos profissionais que atuam na área tributária e fiscal, pois erros podem acontecer durante o processo de preenchimento de uma nota, sendo necessário saber o que é indispensável corrigir e o que não pode ser alterado.
Com o avanço da tecnologia, esse processo, que antes era feito de maneira manual, agora pode ser feito de forma eletrônica, uma vez que desde 2011 realizar a correção eletrônica foi regulamentada para substituir a carta tradicional, no qual seu foco é basicamente corrigir informações erradas nas notas fiscais já encaminhadas para a Receita e deferidas para a Secretaria da Fazenda.
Neste artigo, você vai descobrir o que escrever na carta de correção de nota fiscal, o que pode ser alterado, o prazo, entre outros detalhes, continue sua leitura e confira!
O que escrever na carta de correção da NF-e?
As alterações não são padronizadas, o que significa que o Fisco não estabelece um modelo de texto para fazer as alterações em uma carta, porém vale lembrar que o responsável por fazer essas alterações deve colocar os dados a serem corrigidos de maneira objetiva, portanto, nada de se estender.
Tenha atenção ao preencher o espaço com novo valor, uma vez que ele possui uma área de preenchimento em que os limites de caracteres são de 15, no mínimo, e 1000, no máximo. O processo de correção é fácil e em poucos minutos é possível ser finalizado.
Como preencher a carta de correção Nota Fiscal Eletrônica?
Todas as informações a serem alteradas devem ser escritas em um campo em formato de texto, sem acentos ou caracteres especiais. Algumas técnicas de preenchimento da nota podem ser consideradas para facilitar o processo, entre elas:
- “correção de (colocar a informação errada) para (colocar a informação correta)”
- “considerar (colocar a informação correta) no lugar de (colocar a informação errada)”
- “correção da descrição de (colocar o item errado) para (colocar o item correto)”
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O que pode ser corrigido em uma carta de correção?
Com exceção dos valores e da mudança de remetente/destinatário, os demais dados de uma nota fiscal eletrônica podem ser alterados, no entanto, é necessário emitir uma nova nota com os dados corretos. Se for não for o caso, outros dados na nota fiscal eletrônica podem ser corrigidos, veja quais são essas informações e se atente ao preenchimento.
- Endereço de destino;
- Data da emissão da nota fiscal, contanto que o período de análise do ICMS não seja modificado;
- Códigos fiscais, sem a modificação dos valores;
- CFOP, sem a alteração da natureza dos tributos;
- Informações gerais da nota como o peso, conteúdo, volume;
- Dados adicionais, ou seja, informações que são relevantes estarem na nota;
- Razão social do destinatário.
Ainda que se possa realizar a alteração desses dados, é importante ter atenção ao preencher as informações na nota a fim que elas saiam corretas, evitando o retrabalho.
Qual prazo para fazer a Carta de Correção de NF-e?
Assim como não há um texto padrão para estabelecer o que deve ser escrito, também não há uma data estipulada que determine o prazo para que a alteração dos dados seja feita, porém, é importante se atentar às leis.
Conforme a Nota Técnica 2011.004, fica definido que o prazo para se fazer alterações em uma nota fiscal é de 30 dias após o uso da NFe. Já o Código Tributário Nacional, segundo os artigos 138 e 137, estabelece que o prazo para realizar a alteração da nota fiscal eletrônica é de cinco anos.
Portanto, seja trinta dias ou cinco anos, é importante que a empresa não demore muito para realizar a alteração deste documento, evitando possíveis incompatibilidades com o Fisco, além de dor de cabeça para a empresa resolver tal problema.
Como receber uma Carta de Correção?
O recebimento da carta vai depender muito do envio do fornecedor da empresa, o que pode variar bastante. O importante é que esse fornecedor encaminhe a carta pelos arquivos XML das cartas de correção por e-mail.
Também existe a possibilidade do envio acontecer através do Portal da NFe, em que é necessário inserir uma chave para ter acesso à sua nota. Feito isso, busque por “Situação Atual” e veja se a correção já está anexada à nota fiscal referente.
É melhor fazer a Carta de Correção ou cancelar a NFe?
É preciso saber identificar o que melhor se adapta para a situação e para isso é necessário considerar algumas informações antes de realizar o cancelamento da nota ou optar pela correção da mesma.
O cancelamento da nota é uma opção a se considerar quando a mesma está com muitos erros, sejam eles de cálculos ou de digitação (especialmente por não poder se usar acentos e caracteres especiais no espaço textual) e, nesse cenário, é importante entender que se os erros em questão forem relacionados a valores ou a mudança de destinatários e remetentes ela deve ser feita novamente.
Além disso, quando se desiste de uma compra o cancelamento de uma nota fiscal também acontece. Porém, é importante ressaltar que o cancelamento de uma nota fiscal pode ser feito em até 24 horas, e uma vez cancelada não é possível recuperá-la, sendo necessário emitir uma nova com todos os dados preenchidos corretamente.
Quanto ao prazo de envio da carta de correção, tenha em mente que, conforme mencionado anteriormente, é estabelecido em lei, o limite para a entrega do documento pode variar de 30 dias a até 5 anos, com a recomendação de que isso seja feito o quanto antes.
Dito isso, confira sempre todas as opções disponíveis e decida se uma nova nota fiscal será preenchida com todos os dados necessários de maneira correta, ou se será solicitada uma correção, da qual apenas o que foi inserido de forma incorreta será alterado.
Vale ressaltar que apesar de a correção de notas fiscais eletrônicas existir para facilitar os processos e principalmente auxiliar as empresas que precisam corrigir os erros sem a necessidade de emitir uma nova nota do zero, elas possuem um limite. Dessa forma, o máximo de vezes em que uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigida pela empresa são 20..
Portanto, é extremamente necessário redobrar a atenção na hora emitir os dados de uma nota fiscal eletrônica, pois mesmo com o benefício sendo concedido para otimizar o processo ele não pode ser utilizado sem limite, por isso, oriente os responsáveis a terem cautela durante o preenchimento, o realizando com bastante atenção.
Agora que você já sabe o que escrever na carta de correção de uma nota fiscal, considere redigir esse documento com cuidado, inserindo as informações de maneira correta, e em caso de correção preencha os dados de maneira objetiva e se atente ao que pode e ao que não pode ser modificado, sendo necessário criar uma nova nota.
Certifique-se do prazo para realizar a alteração, a fim de evitar problemas com o fisco e não demore a enviar a nota para o fornecedor. E lembre-se que ao garantir o preenchimento correto da nota, suas emissões serão muito mais fáceis e os erros otimizados.
O que achou deste conteúdo? Esperamos que tenha gostado e que tenhamos o ajudado a entender o que escrever na carta de correção da NF-e. A propósito, que tal complementar sua leitura com nosso conteúdo sobre como calcular o imposto da nota fiscal eletrônica? Clique e aproveite para entender ainda mais sobre o tema!