Imagem de capa nas cores branco e azul, sobre o que é nota promissória

A nota promissória é um documento que informa uma dívida e possui validade jurídica. Exige menos burocracias e é facilmente preenchido, embora seja um documento simples, ele é seguro e pode ser protestado nos casos de inadimplência.

É importante saber como preenchê-lo e entender que esse documento representa uma dívida e não possui valor contratual, mesmo que possam ser vinculados. Se deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura abaixo.

O que é uma nota promissória?

A nota promissória é o registro de uma dívida. Muito utilizado antigamente para garantir o pagamento de uma pendência financeira, seja pela compra de produtos ou pela contratação de algum tipo de serviço. Atualmente, as empresas possuem outras formas de cobrança, mas a promissória ainda é utilizada.

As notas promissórias podem ser encontradas facilmente em papelarias ou em versões online, quando preenchidas corretamente possuem validade jurídica, servindo como prova nos casos de inadimplência.

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Quando devo utilizar a nota promissória?

Uma nota promissória pode ser utilizada por empresas em suas negociações ou de uma pessoa física para outra. É como adquirir um crédito sem utilizar um sistema bancário. A promissória não possui limite de valor e pode ser utilizada para renegociar dívidas sem juros.

Além disso, as notas promissórias podem ser utilizadas por empresas de cobranças. É comum as empresas terceirizarem as cobranças de algumas dívidas, nesse caso, as promissórias são utilizadas para recuperar os valores inadimplentes.

Como é o funcionamento da nota promissória?

A nota promissória deve ser preenchida corretamente, constando o emitente (quem está assumindo a dívida), beneficiário (quem recebe o valor), valor da dívida e assinatura do emitente. Caso ocorra a inadimplência do valor acordado, a promissória pode ser protestada, gerando multas ao mesmo tempo que o nome do devedor é negativado.

Esse documento permanece com o beneficiário até que a dívida seja quitada. Após o pagamento, ele é devolvido ao emitente. Essa é uma das formas de formalizar uma pendência financeira e não envolve instituições financeiras, por isso, esse documento é diferente de outros títulos, não exigindo reconhecimento de firma da assinatura.

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Como devo preencher a nota promissória?

Para ser um documento válido, a nota promissória deve conter os dados abaixo:

  • Valor da dívida descrita de forma legível, com a cifra monetária correspondente. Tanto em numeral quanto por extenso;
  • Constar o termo "nota promissória" para evitar possíveis contestações;
  • Nome completo e documentos como CPF ou CNPJ das partes, tanto do emitente quanto do beneficiário;
  • A assinatura da emitente ou do procurador devidamente documentado;
  • Data de vencimento.

Nas operações em que os valores são parcelados, é necessário que cada parcela tenha um documento devidamente preenchido.

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Os tipos de promissória e as suas funções

Existem 2 tipos de promissórias e devem constar na promissória para ficar claro entre as partes envolvidas.

  • Pró-soluto: em caso de inadimplência, o negócio não poderá ser desfeito, ou seja, o bem adquirido não deve ser devolvido. Nesse caso, o credor deve buscar auxílio jurídico para resolver o problema;
  • Pró-solvendo: se houver a inadimplência, nesse caso o negócio pode ser desfeito e o bem poderá ser devolvido ao credor.

Garantia de uma nota promissória

Como dissemos anteriormente, a nota promissória é um documento válido juridicamente, desde que preenchido corretamente. Além de ser utilizado para várias transações, é preciso analisar se há outras formas de obter crédito, como contratos mais longos.

Qual é a lei que regulamenta a nota promissória?

A nota promissória é regulada pelo decreto n.º 2044/1908. Conforme estipulado pelo decreto, as promissórias não precisam ser registradas em cartório. Além disso, não podem ser rasuradas ou preenchidas com letra ilegível, nem incorretamente para não perder a sua legalidade.

Vincular uma nota promissória a contratos é possível?

Sim, é possível vincular uma nota promissória desde que as partes envolvidas estejam cientes e de acordo. É importante salientar que esse documento apenas informa a dívida adquirida, ou seja, não possui valor contratual.

Por exemplo, em um caso hipotético de contrato imobiliário, o fato do emitente pagar a nota promissória não obriga o vendedor a entregar o imóvel. Nesse caso, é necessário constar no contrato quando será realizada a entrega na propriedade, indicando também que existe uma promissória para esse compromisso.

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O que pode invalidar uma nota promissória?

Uma nota promissória pode ser invalidada somente na justiça, caso o devedor consiga comprovar que essa dívida não existe. Por isso, deve-se tomar cuidado com todos os documentos que assina. Além disso, como dissemos anteriormente, uma promissória pode ser invalidada se preenchida incorretamente.

Qual o tempo de validade que uma nota promissória tem?

A validade de uma promissória é a data descrita no documento, mas se não ocorrer o pagamento da dívida é preciso buscar a quitação judicialmente, pois a prescrição da nota promissória é de 6 anos. Ou seja, se não houver quitação do valor em 6 anos, não há a possibilidade de entrar na justiça depois desse prazo para pleitear.

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